Aviso n.º 17022/2023

Data de publicação06 Setembro 2023
Gazette Issue173
SectionSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
N.º 173 6 de setembro de 2023 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
Aviso n.º 17022/2023
Sumário: Procedimento de recrutamento — manifestação de interesse individual para nomeação
de gestor do Departamento de Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de
Saúde da Guarda, E. P. E.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público
que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.,
de 22.06.2023, ata n.º 25/2023 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um processo de
acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Gestor do Departa-
mento de Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em regime
de Comissão de Serviço, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, até ao limite
máximo de três renovações, nas condições e requisitos permitidos e termos legais em vigor.
1 — Requisitos de admissão — Podem manifestar interesse individual, licenciados/as nas áreas
de Economia ou Gestão ou em qualquer área complementada com Mestrado e/ou Doutoramento
na área da Gestão, ou possuidores de diploma em Administração Hospitalar, desde que detento-
res/as de relação jurídica de emprego previamente constituída em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem
termo, com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, para o exercício de funções, no
Departamento de Cuidados de Saúde Primários, nos termos do artigo 53.º do Regulamento Interno
da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. Ressalva-se que, caso o profissional selecionado
seja originário de outra Instituição que não a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a sua
mobilidade carecerá ainda de autorização da tutela, nos termos legais.
2 — Política de igualdade — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação,
incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
3 — As competências da Gestão do Departamento são as definidas nos termos do artigo 42.º
do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
4 — A remuneração de Gestor de Departamento corresponde ao 2.º Grau, nos termos do
estabelecido na alínea b) no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia
da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., correspondente a 70 % do vencimento de Diretor
Geral da Administração Pública, acrescido das respetivas despesas de representação.
5 — O processo de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes
elementos:
a) Requerimento onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade,
data de nascimento, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto
telefónico e de correio eletrónico, para efeitos de notificação e tramitação integral do processo;
b) Identificação da Manifestação de Interesse Individual a que se candidata, mediante referência
ao Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
c) Certificado de habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo,
legalmente reconhecido para o efeito, onde conste a nota final obtida;
d) Documento comprovativo da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente
a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço
prestado na categoria detida.
e) Envio de 1 (um) exemplar em formato não editável do curriculum vitae, com menos de
2000 palavras, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, onde se proceda a uma descrição
das atividades desenvolvidas, acompanhado, quando haja lugar, dos documentos comprovativos
de experiência em funções de direção/coordenação e/ou de formação em gestão;

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