Aviso n.º 17007-A/2021

Data de publicação07 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 17007-A/2021

Sumário: Homologação da lista de candidatos de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar e saúde pública.

Na sequência do desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento aberto pelo Aviso n.º 12330-A/2021, publicado no Diário da República, n.º 126, 2.º suplemento, de 1 de julho de 2021, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, de 06 de setembro de 2021, foi homologada a lista de candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar e saúde pública - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e mais recentemente pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como o disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, torna-se pública, a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, na especialidade identificada em anexo - Anexo I - ao presente aviso, incluindo, a lista dos candidatos excluídos e respetiva fundamentação, informação esta também disponível, para consulta, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., - Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, bem como na sua página eletrónica, na área reservada aos «Concursos do SNS».

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação das listas de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a...

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