Aviso n.º 132/2012, de 17 de Setembro de 2012

Aviso n.º 132/2012 Por ordem superior se torna público que, em 29 de novembro de 2011, a República do Montenegro depo- sitou, nos termos do artigo 30.º do Protocolo, junto do Secretário -Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 2003 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compen- sação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocar- bonetos, de 1992, adotado em Londres, no Reino Unido, em 16 de maio de 2002. O Protocolo de 2003 entrará em vigor na República do Montenegro em 29 de novembro de 2012. Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto n.º 1/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 20, de 28 de janeiro de 2005, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de fevereiro...

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