Aviso n.º 131/2012, de 17 de Setembro de 2012

Aviso n.º 131/2012 Por ordem superior se torna público que, em 29 de novembro de 2011, a República do Montenegro depo- sitou, nos termos do artigo 38.º do Protocolo, junto do Secretário -Geral da Organização Marítima Internacio- nal, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Con- venção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, em 27 de novembro de 1992. O Protocolo de 1992 entrará em vigor na República do Montenegro em 29 de novembro de 2012. Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto n.º 38/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 223, de 25 de setembro de...

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