Aviso n.º 17/2023

Data de publicação30 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/17/2023/03/30/p/dre/pt/html
Data26 Janeiro 2022
Número da edição64
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 9
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 17/2023
Sumário: O Reino da Suécia depositou junto do Secretário -Geral das Nações Unidas, a 26 de
janeiro de 2022, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º e outras
alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de
agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de
junho de 2010.
Por ordem superior se torna público que o Reino da Suécia depositou junto do Secretário -Geral
das Nações Unidas, a 26 de janeiro de 2022, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º
e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de
agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.
(tradução)
O Secretário -Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 26 de janeiro de 2022.
As alterações entraram em vigor para a Suécia a 26 de janeiro de 2023, em conformidade
com o n.º 5 do artigo 121.º, do Estatuto de Roma, segundo o qual:
«Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor, para
todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumentos
de ratificação ou de aceitação.»
A alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Inter-
nacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de
31 de maio a 11 de junho de 2010, foram aprovadas pela Resolução da Assembleia da República
n.º 31/2017, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/2017, publicados no Diário
da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.
As alterações estão em vigor para a República Portuguesa desde 11 de abril de 2018, de acordo
com o Aviso n.º 49/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de março de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116300564

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