Aviso n.º 16948/2018

Data de publicação22 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 16948/2018

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi delegada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, mediante o Despacho n.º 99/P/2017, de 23 de novembro, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017, faço público que, na sequência de autorização vertida na Deliberação n.º 447/CM/2018 tomada em reunião da Câmara Municipal de Lisboa de 12 de julho de 2018, que aprovou a Proposta n.º 447/2018, subscrita pelos Senhores Vereadores João Paulo Saraiva e Duarte Cordeiro, e pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 93 (noventa e três) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional(Cantoneiro de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa, com vista à constituição de vínculos de emprego público, através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Dos 93 postos de trabalho a ocupar, 5 (cinco) destinam-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo estas, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Reserva de recrutamento e procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional

4.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lisboa para Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) e que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com o perfil adequado, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa(AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Lisboa não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

5 - Descrição sumária da atividade: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Perfil de competências pretendido:

6.1 - Orientação para o Serviço Público;

6.2 - Relacionamento Interpessoal;

6.3 - Otimização de Recursos;

6.4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

6.5 - Orientação para a Segurança.

7 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

9 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável durante o ano de 2018 por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 2.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 2, o qual, em 2018, consiste no montante pecuniário de (euro)580,00 (quinhentos e oitenta euros), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

10.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

10.1.2 - 18 anos de idade completos;

10.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

10.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

10.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória.

11 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos.

13.1.1 - Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 13.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

13.2 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática.

13.2.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas de remoção de resíduos urbanos e será classificada de acordo com...

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