Aviso n.º 16925/2021

Data de publicação07 Setembro 2021
Gazette Issue174
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães
N.º 174 7 de setembro de 2021 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães
Aviso n.º 16925/2021
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos nomeados do Agrupamento de
Escolas Virgínia Moura, Guimarães.
Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Maria de Jesus
Teixeira carvalho no subdiretor e adjuntos nomeados, referentes às diversas
áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no Agrupamento durante o quadriénio de 2021/2025
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto -Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a diretora do
Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães, Maria de Jesus Teixeira Carvalho delega no
subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
I — Delego no Subdiretor, Vítor Rui da Silva Carneiro as seguintes áreas:
1 — Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
2 — Fazer despacho de expediente e assinar;
3 — Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice -presidente;
4 — Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas
competências, como elemento do conselho administrativo, juntamente com os restantes elementos
desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
5 — Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;
6 — Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores
em funcionamento na escola sede do agrupamento, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e
reprografia;
7 — Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do agrupamento
e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
8 — Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
9 — Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente na escola sede;
10 — Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial da escola sede do
agrupamento;
11 — Gerir as instalações e espaços, bem como outros recursos educativos e supervisionar
os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório;
12 — Gerir os equipamentos e respetiva manutenção;
13 — Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico;
14 — Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o gabinete de
intervenção disciplinar/equipa, disciplinar, nos termos da legislação aplicável;
15 — Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento
das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
16 — Assinar documentos com as competências delegadas;
17 — Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes
operacionais;
18 — Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente a exercer funções na
carreira de assistente operacional;
19 — Colaborar no recrutamento e seleção dos professores e técnicos especializados;
20 — Proceder à avaliação da coordenadora técnica e dos técnicos especializados (psicólogos);

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