Aviso n.º 16901/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Data23 Abril 2021
Gazette Issue173
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Aviso n.º 16901/2021
Sumário: Projeto de Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de
Vizela.
Consulta pública — Projeto de Regulamento do Centro de Recolha Oficial
de Animais do Município de Vizela
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela,
torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 13 de
abril de 2021, foi aprovado o projeto de Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do
Município de Vizela, tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro.
O projeto de Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Vizela
encontra -se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vi-
zela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo
horário de expediente.
Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República,
2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre
o projeto de Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Vizela.
23 de abril de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. Victor Hugo Machado da Costa Salgado
de Abreu.
Preâmbulo
O Município de Vizela pretende acompanhar as alterações conceptuais em matéria de animais
de companhia, assim como legislativas ocorridas no ordenamento jurídico nacional, e que apontam
para a adoção de novas políticas quanto à proteção e bem -estar animal.
Nesse sentido, em 2019, o Município elaborou o Projeto Vizela Proanimal, um plano estraté-
gico municipal, direcionado exclusivamente para animais de companhia, onde previu a adoção de
protocolos de atuação, de ferramentas tecnológicas, de meios físicos e de infraestruturas especí-
ficas que permitissem, rápida e eficazmente, solucionar problemas, fazer chegar informação útil a
um número, cada vez maior, de munícipes, com o objetivo último de, ao longo dos anos, reduzir a
um número pouco significativo os animais errantes e de que, a estes, seja garantida a dignidade
da existência.
A edificação do Centro de Recolha Oficial (CRO) de Vizela simboliza a preocupação deste
Município não só de cumprir uma obrigação legal, mas, sobretudo, de garantir a existência de es-
truturas materiais e humanas afetas à captura de canídeos e gatídeos errantes, com alojamento
digno para acolhimento, que se espera que seja provisório, garantindo valores como a segurança
e a tranquilidade de pessoas, dos próprios animais, e, ainda, a segurança de bens.
Nesse sentido, torna -se necessário proceder, entre outros, à definição das regras de funcio-
namento e utilização do mesmo, em obediência ao princípio da legalidade.
Assim, nos termos das alíneas k), ii) e jj), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, do Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, do Decreto -Lei n.º 260/2012 de 12 de
dezembro, do Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, da Portaria 264/2013 de 16 de agosto,
do Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, da Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril, da Lei
n.º 27/2016, de 23 de agosto, da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, do Decreto -Lei n.º 82/2019,
de 27 de junho, do Decreto -Lei n.º 116/98, de 05 de maio, da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, e
da Lei n.º 8/2017, de 03 de março, é elaborado o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de
Animais do Município de Vizela.

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