Aviso n.º 16888/2022

Data de publicação30 Agosto 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gouveia
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GOUVEIA
Aviso n.º 16888/2022
Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do Município de Gouveia —
opção gestionária 2022.
Alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores
do Município de Gouveia — Opção Gestionária 2022
Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, no uso das com-
petências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, torna pública a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição
remuneratória em 2022 (com efeitos reportados a 01.01.2022), por Opção Gestionária, por efeito do
meu Despacho datado de 15 de junho, emitido em conformidade com o disposto nos artigos 156.º
a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, que mereceu parecer favorável emitido pelo Conselho Coorde-
nador de Avaliação (CCA).
Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, torna -se público o aludido
Despacho, assim como a lista dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de
Gouveia que por reunirem e cumprirem os respetivos requisitos legais e critérios que no mesmo
foram definidos, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras e categorias
pela Opção Gestionária, aplicável em 2022.
Despacho
Assunto: Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária dos trabalhadores(as)
Considerando que:
Para além do regime de alteração obrigatória da posição remuneratória, nos termos do disposto
no artigo 158.º da LGTFP (1) existe a possibilidade de alteração da posição remuneratória por opção
do dirigente máximo, ainda que condicionado à disponibilidade orçamental existente;
A opção gestionária constitui assim uma ferramenta de gestão de recursos humanos que se
encontra ao alcance do dirigente máximo do serviço, visando um incremento remuneratório promo-
vido por uma alteração da posição remuneratória, com o objetivo de recompensar a dedicação e o
empenho dos trabalhadores do Município, contribuindo assim para a promoção da produtividade,
qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido;
Nesse sentido, foi inscrito no orçamento do Município para o ano de 2022, relativamente aos
encargos advenientes de alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária, o
montante de 315.001,00€, a distribuir nos termos que foram previstos na deliberação tomada em
reunião ordinária da Câmara Municipal, datada de 10 de janeiro de 2022;
Na referida deliberação foi fixado o universo único de trabalhadores a abranger, e os requisitos
para esse efeito, sendo este composto pelos trabalhadores do Município na data da adoção da
referida deliberação, integrados nas carreiras de Técnico Superior (incluindo os que se encontrem
a desempenhar funções dirigentes, uma vez que a alteração do posicionamento remuneratório
processar -se -á naquela categoria de origem), Assistente Técnico e Assistente Operacional, sendo
elegíveis para beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os que se encontrem na
situação prevista no n.º 2 do artigo 156.º da LGTFP, ou, não se encontrando nessa situação, se
encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 157.º da mesma Lei, até ao limite do montante
máximo de encargos atrás referido;
Com vista a garantir a legalidade do procedimento adotado/a adotar, foi solicitado ao Senhor
Professor Doutor Fernando Licínio Lopes Martins que se pronunciasse sobre o teor da aludida
deliberação, o que este fez nos termos da informação jurídica que se anexa, e que aqui se dá por
reproduzida para os devidos e legais efeitos, tendo este concluído que [...] a adopção da delibe-

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