Aviso n.º 16888/2022
Data de publicação | 30 Agosto 2022 |
Data | 10 Janeiro 2022 |
Número da edição | 167 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Gouveia |
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GOUVEIA
Aviso n.º 16888/2022
Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do Município de Gouveia —
opção gestionária 2022.
Alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores
do Município de Gouveia — Opção Gestionária 2022
Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, no uso das com-
petências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, torna pública a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição
remuneratória em 2022 (com efeitos reportados a 01.01.2022), por Opção Gestionária, por efeito do
meu Despacho datado de 15 de junho, emitido em conformidade com o disposto nos artigos 156.º
a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, que mereceu parecer favorável emitido pelo Conselho Coorde-
nador de Avaliação (CCA).
Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, torna -se público o aludido
Despacho, assim como a lista dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de
Gouveia que por reunirem e cumprirem os respetivos requisitos legais e critérios que no mesmo
foram definidos, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras e categorias
pela Opção Gestionária, aplicável em 2022.
Despacho
Assunto: Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária dos trabalhadores(as)
Considerando que:
Para além do regime de alteração obrigatória da posição remuneratória, nos termos do disposto
no artigo 158.º da LGTFP (1) existe a possibilidade de alteração da posição remuneratória por opção
do dirigente máximo, ainda que condicionado à disponibilidade orçamental existente;
A opção gestionária constitui assim uma ferramenta de gestão de recursos humanos que se
encontra ao alcance do dirigente máximo do serviço, visando um incremento remuneratório promo-
vido por uma alteração da posição remuneratória, com o objetivo de recompensar a dedicação e o
empenho dos trabalhadores do Município, contribuindo assim para a promoção da produtividade,
qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido;
Nesse sentido, foi inscrito no orçamento do Município para o ano de 2022, relativamente aos
encargos advenientes de alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária, o
montante de 315.001,00€, a distribuir nos termos que foram previstos na deliberação tomada em
reunião ordinária da Câmara Municipal, datada de 10 de janeiro de 2022;
Na referida deliberação foi fixado o universo único de trabalhadores a abranger, e os requisitos
para esse efeito, sendo este composto pelos trabalhadores do Município na data da adoção da
referida deliberação, integrados nas carreiras de Técnico Superior (incluindo os que se encontrem
a desempenhar funções dirigentes, uma vez que a alteração do posicionamento remuneratório
processar -se -á naquela categoria de origem), Assistente Técnico e Assistente Operacional, sendo
elegíveis para beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os que se encontrem na
situação prevista no n.º 2 do artigo 156.º da LGTFP, ou, não se encontrando nessa situação, se
encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 157.º da mesma Lei, até ao limite do montante
máximo de encargos atrás referido;
Com vista a garantir a legalidade do procedimento adotado/a adotar, foi solicitado ao Senhor
Professor Doutor Fernando Licínio Lopes Martins que se pronunciasse sobre o teor da aludida
deliberação, o que este fez nos termos da informação jurídica que se anexa, e que aqui se dá por
reproduzida para os devidos e legais efeitos, tendo este concluído que “[...] a adopção da delibe-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO