Aviso n.º 16877/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Data11 Agosto 2021
Gazette Issue173
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Évora
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÉVORA
Aviso n.º
16877/2021
Sumário: Adaptação da estrutura interna às novas competências municipais.
Adaptação da estrutura interna às novas competências municipais
Carlos Manuel Rodriguesnto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público
que nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de agosto de 2021 pela qual foi alte-
rada a organização dos serviços do Município de Évora. A presente alteração está disponível para
consulta em www.cm-evora.pt.
25 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodri-
gues Pinto de Sá.
Preâmbulo
A atual organização dos serviços municipais, no respeitante ao modelo de estrutura orgânica,
da estrutura nuclear e definição das unidades orgânicas nucleares, do número máximo de unidades
orgânicas flexíveis, de subunidades e de equipas de projeto, bem como da definição das compe-
tências, da área, dos requisitos de recrutamento e da remuneração dos dirigentes intermédios de
3.º grau, foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 12/07/2019 e publicada na
2.ª série do Diário da República n.º 178, de 17 de setembro de 2019.
Já a caraterização e definição das unidades orgânicas flexíveis, das equipas de projeto, dos
gabinetes de assessoria e apoio e dos serviços impostos por legislação específica foi aprovada
por deliberação de Câmara Municipal de Évora de 14/08/2019, publicada no mesmo Diário da
República.
Por fim, a criação de subunidades orgânicas foi executada por Despacho do Presidente da
Câmara Municipal de Évora de 26/08/2019, também publicado no referido Diário da República.
Esta estrutura e organização dos serviços do Município de Évora teve e tem o seu suporte
jurídico no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro — diploma que estabelece o regime jurí-
dico da organização dos serviços das autarquias locais —, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
redação atual — procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
administração central, regional e local do Estado
Sucede que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto de 2018, ao estipular um vasto leque de com-
petências a transferir para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, bem como os
diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar, entretanto publicados
e que estabelecem disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência
em causa, exige que se adapte a estrutura orgânica interna de modo a incorporar as competências
já transferidas e que não se encontrem já na mesma abrangidas.
Destarte, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
redação atual, introduzem -se as seguintes alterações à caraterização e definição das unidades
orgânicas flexíveis, das equipas de projeto, dos gabinetes de assessoria e apoio e dos serviços
impostos por legislação específica, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Évora de
14/08/2019:
Artigo 5.º
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