Aviso n.º 16857/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Gazette Issue173
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Aviso n.º 16857/2021
Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Setúbal.
A Câmara Municipal de Setúbal, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 166/2008,
de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, apresentou
uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Setúbal,
efetuada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Salmoura.
Nos termos do previsto nos artigos 11.º e 15.º do diploma acima referido, a Agência Portuguesa
do Ambiente, apesar de não ter comparecido à conferência de serviços referente à REN realizada
em 21/08/2019, emitiu parecer favorável condicionado à proposta de delimitação da REN do mu-
nicípio de Setúbal na área de intervenção do Plano de Pormenor da Salmoura.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, à data,
emitiu uma posição final favorável condicionada à referida proposta de delimitação da REN.
Esta proposta motivou ainda uma reunião de concertação com a CCDRLVT, realizada em 2
de março de 2020, em articulação com o procedimento de concertação da elaboração do Plano de
Pormenor da Salmoura, tendo sido analisada, pela Agência Portuguesa do Ambiente, uma proposta
de concertação.
Em sequência, a Câmara Municipal de Setúbal introduziu na proposta de delimitação da REN
as alterações decorrentes daqueles pareceres e das decisões tomadas naquela reunião.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvi-
mento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 3 de março de 2021, a delimitação da REN
do município de Setúbal na área de intervenção do Plano de Pormenor da Salmoura.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do
Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Setúbal, efetu-
ada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Salmoura, com as áreas a excluir e a incluir
identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo
podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale
do Tejo e na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Setúbal produz
efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2021. — A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
gional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

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