Aviso n.º 16855/2023

Data de publicação04 Setembro 2023
Data21 Julho 2023
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 171 4 de setembro de 2023 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 16855/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção «Lojas com Histó-
ria» e «Oficinas com História».
Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção “Lojas com História”
e “Oficinas com História”
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda
nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código
do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão extraordinária
realizada no dia 21 de julho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 26 de junho de 2023,
deliberou aprovar o Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção “Lojas Com História” e
“Oficinas Com História”. Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no sítio de Internet do Município de Braga e
no Diário da República. Mais se torna público que o referido Regulamento se encontrará disponível
para consulta no sítio de Internet do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt),
no separador Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
1 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção “Lojas com História”
e “Oficinas com História”
Nota Justificativa
Com o presente Regulamento visa -se promover a classificação e distinção de “Lojas com
História”, “Estabelecimentos de Interesse Histórico Cultural” e “Entidades de Interesse Histórico
Cultural ou Social Local”, nos termos do disposto no artigo 2.º, da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho,
que se destaquem pela sua singularidade e pelo reconhecido valor que detêm e que contribuem
para a identidade do município e qualidade da arquitetura, do património cultural e da paisagem
social e económica de Braga.
A tradição e inovação são duas faces complementares do valor social do tecido económico
que têm merecido apoios públicos, reconhecidos através de várias medidas públicas, de âmbito
nacional e europeu. Com o presente Regulamento, a Câmara Municipal de Braga pretende promo-
ver a classificação de entidades e atividades artesanais ou criativas de interesse histórico, cultural
e/ou social, de âmbito local, mas com interesse regional, nacional ou internacional, atribuindo
uma identificação distintiva para a sua preservação e continuidade, sustentabilidade económica e
notoriedade.
Preâmbulo
A Lei n.º 42/2017 de 14 de junho estabelece o regime de reconhecimento e proteção de esta-
belecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. O diploma legal prevê o
desenvolvimento de programas orientados para apoiar todos os estabelecimentos e outras entidades
que desempenham (ou desempenharam) um papel importante na história da cidade, sendo -lhes
atribuída uma grande notoriedade e reconhecimento.
A Câmara Municipal de Braga, através deste Programa, reconhece a importância do comércio e
das entidades que desenvolvem atividades artesanais ou criativas, entendidas como um dos elementos
distintivos e diferenciadores da cidade, nas suas dimensões social, económica e ambiental. Neste sentido

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