Aviso n.º 16818/2022

Data de publicação29 Agosto 2022
Data16 Agosto 2022
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 166 29 de agosto de 2022 Pág. 498
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Aviso n.º 16818/2022
Sumário: Projeto Regulamento Municipal da Atividade de Autocaravanismo e Similares — dis-
cussão pública.
Projeto Regulamento Municipal da Atividade de Autocaravanismo e Similares
Discussão pública
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de
Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 100.º e seguintes
da Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código de Procedimento
Administrativo, que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, na reunião realizada em 18 de
fevereiro de 2022, deliberou, por unanimidade, a proposta do Projeto de Regulamento Municipal
da Atividade de Autocaravanismo e Similares de Paços de Ferreira, para efeitos de submissão a
discussão pública, por um período de 30 dias úteis, a partir do 5.º dia da publicação do presente
Aviso no Diário da República.
Os interessados poderão consultar o Projeto do Regulamento Municipal da Atividade de Auto-
caravanismo e Similares e a deliberação que determinou o período de discussão pública, no site da
Câmara Municipal de Paços de Ferreira (www.pacosdeferreira.pt), e no Gabinete do Munícipe, nos
dias úteis e durante o horário de expediente, sito na Praça da República, n.º 46, 4590 -527 Paços
de Ferreira, nos dias úteis e durante o horário de expediente.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo
do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, no Gabinete
do Munícipe, localizado no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, n.º 46,
4590 -527 Paços de Ferreira, ou através de correio eletrónico para geral@cm-pacosdeferreira.pt.
16 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto
Fernando Leão Pacheco de Brito.
Projeto Regulamento Municipal da Atividade de Autocaravanismo e Similares
Nota Justificativa
Consciente da dinâmica crescente a nível nacional e internacional do turismo itinerante,
pretende este Município disciplinar a utilização dos espaços para estacionamento exclusivo de
autocaravanas e similares por forma a que sejam oferecidas melhores condições de estadia aos
autocaravanistas e, ao mesmo tempo, se assegure uma mais -valia para o ambiente e a proteção
do interesse público.
Com estas medidas pretende -se a disponibilização de infraestruturas básicas de abastecimento
de água, eletricidade, recolha e descarga de águas residuais. Os locais abrangidos pelo presente
regulamento estarão dotados de um sistema eletrónico que permitirá o acesso vinte e quatro horas
por dia, sem necessidade de presença de qualquer trabalhador.
Desta forma resulta evidente que, por ser inédita neste Concelho tal atividade, a sua regula-
mentação, evitando parqueamentos selvagens, é a melhor forma de obviar aos riscos daí decor-
rentes.
A decisão de dotar este Concelho de um instrumento tal como o presente, levou em
consideração a manifesta vantagem na promoção dos interesses públicos subjacentes face
à pouca relevância dos eventuais custos a suportar. Posto isto, opta este Município, no pre-
sente, por isentar da cobrança de quaisquer taxas os locais devidamente aprovadas para esta
atividade.

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