Aviso n.º 16816/2022

Data de publicação29 Agosto 2022
Data09 Agosto 2022
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades
N.º 166 29 de agosto de 2022 Pág. 414
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES
Aviso n.º 16816/2022
Sumário: Terceira alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.
3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades
João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 5 de
agosto de 2022, foi aprovada a 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira
de Frades.
A alteração incide na adequação ao atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territo-
rial, suprimindo a desagregação da qualificação do solo urbano nas categorias operativas de solos
urbanizados e urbanizáveis, tendo este último conceito sido extinto. A alteração visou também o
enquadramento das disposições vinculativas dos particulares do Programa de Ordenamento Flo-
restal do Centro Litoral (PROF CL), aprovado pela Portaria n.º 56/2019, de 11 de abril, na redação
à data em vigor.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de
Ordenamento, a Planta de Ordenamento — Zonamento Acústico e Zonas de conflito Ln e Lden, a
Planta de Ordenamento — Património Cultural, a Planta de Ordenamento — Equipamentos e Infra-
estruturas, a Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal, a Planta de Condicionantes,
a Planta de Condicionantes — Reserva Ecológica Nacional, e a Planta de Condicionantes — Carta
de Perigosidade.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Ferreira Valério.
Deliberação
José Augusto Rosa Bastos, Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades, cer-
tifica que, na sessão extraordinária deste órgão, realizada em 5 de agosto de 2022, foi deliberado
aprovar em minuta o texto da seguinte deliberação:
«A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, com 22 (vinte e dois) votos a favor,
aprovar a 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.»
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
Oliveira de Frades, 9 de agosto de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal, José
Augusto Rosa Bastos.
Preâmbulo
A necessidade da alteração do PDM de Oliveira de Frades decorre da publicação da Lei
de Bases da Política de Solos do Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPSOTU — Lei
n.º 31/2014, de 30 de maio, com as sucessivas alterações), do novo RJIGT (Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio) e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que introduziram altera-
ções estruturantes no contexto legal em matéria de ordenamento do território.
A alteração do PDM visa também a necessidade de enquadrar as disposições vinculativas dos
particulares do Programa de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), aprovado pela
Portaria n.º 56/2019, de 11 de abril, na redação à data em vigor.
A 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades foi aprovada pela publica-
ção do Aviso n.º 8663/2015, de 7 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 10058/2018, de 26 de julho,
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para transpor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), pelo Aviso
n.º 13067/2019, de 16 de agosto, para correção de erro material à planta de condicionantes, e
pelo Aviso n.º 6060/2019, de 3 de abril, para introduzir uma correção à 1.ª alteração por adaptação
(planta de condicionantes — carta de perigosidade). Neste sentido, a revisão do PDM foi aprovada
em data posterior à publicação do novo RJIGT, contudo foi aprovado ao abrigo do regime transitório
previsto no n.º 2 do artigo 82.º da Lei de Bases, remetendo para um momento posterior a integração
do seu normativo, em particular em matéria de classificação e qualificação do solo.
Assim, de acordo com as novas exigências legais, conforme previsto no artigo 199.º do RJIGT,
a CM de Oliveira de Frades tem a necessidade de proceder à alteração do PDM por adaptação ao
RJIGT e ao PROFCL.
As alterações a introduzir no contexto do atual RJIGT relacionam -se com o facto de este regime
legal ter suprimido a desagregação da qualificação do solo urbano nas categorias operativas de
solos urbanizados e solos urbanizáveis, tendo este último conceito sido extinto. Trata -se, pois, de
uma alteração com caráter bastante específico, não se pretendendo alterar, no presente contexto,
a estratégia de ordenamento do território.
Artigo 1.º
Objeto
O presente aviso tem como objeto a publicação da 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor
Municipal de Oliveira de Frades.
Artigo 2.º
Alteração
São alterados os Artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 11.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º,
23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º,
44.º, 45.º, 49.º, 50.º, 54.º, 55.º, 58.º, 59.º, 60.º, 65.º, 75.º, 77.º, 78.º, 79.º, 83.º, 87.º, 91.º, 94.º, 95.º,
96.º, 98.º, 100.º, 102.º, 104.º e 105.º, bem como o anexo I, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1[…]
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) (Revogada.)
2 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
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f) […];
g) […];
h) (Revogada.)
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […].
Artigo 4.º
[…]
Os instrumentos de gestão territorial a observar são:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), revisto pela Lei
n.º 99/2019, de 5 de setembro, na redação à data em vigor;
b) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (PGRH RH4), aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro de 2016, retificada e
republicada pela Declaração de Retificação n.º 22 -B/2016, de 18 de novembro, na redação à data
em vigor;
c) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 29, na redação à data em vigor;
d) Plano Rodoviário Nacional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 222/98, de 17 de julho, na reda-
ção à data em vigor;
e) Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades, aprovado pelo Aviso n.º 14283/2014,
de 19 de dezembro.
Artigo 5.º
(...)
[…]
1 — Património natural:
a) […];
b) Domínio hídrico — cursos de água e respetivos leitos e margens; albufeiras de águas públicas
classificadas, sujeitas ao regime do Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua atual redação,
constituídas pela Albufeira de Ribeiradio no Rio Vouga, reclassificada como protegida, com o uso
principal de produção de energia, pela Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio; Albufeira da Ermida no
Rio Vouga, classificada como condicionada, com o uso principal de produção de energia, pela Por-
taria n.º 91/2010, de 11 de fevereiro, e Albufeira das Caínhas no Rio Alfusqueiro, classificada como
protegida, com o uso principal de abastecimento público, pela Portaria n.º 91/2010, de 11 de fevereiro;
respetivos leitos, margens e terrenos circundantes, numa faixa que corresponde à zona terrestre;
c) […];
d) Áreas submetidas ao regime florestal parcial obrigatório: Perímetro Florestal de São Pedro
do Sul (S. João da Serra): Decreto de 22 de janeiro de 1958 — D.G., n.º 18, 2.ª série, de 22/01;
Decreto de 22 de dezembro de 1960 — D.G., n.º 296, 2.ª série, de 22/12; Decreto de 5 de julho de
1962 — D.G., n.º 157, 2.ª série, de 05/07; Decreto de 4 de abril de 2017 — D.G., n.º 67, 1.ª série,
de 04/04; Perímetro Florestal do Vouga: Decreto de 15 de janeiro de 1942 — D.G., n.º 12, 2.ª série,
de 15/01; Decreto de 3 de abril de 1959 — D.G., n.º 79, 2.ª série, de 03/04; Perímetro Florestal do
Ladário: Decreto de 3 de outubro de 1941 — D.G., n.º 231, 2.ª série, de 03/10, redefinido pelo Decreto
n.º 14/2012, de 2 de maio; Perímetro Florestal de Préstimo (Destriz): Decreto de 27 de novembro
de 1941 — D.G., n.º 285, 2.ª série, de 08/12; Decreto n.º 384/74, de 24 de agosto — D.G., n.º 197,
2.ª série, de 24/08; Perímetro Florestal de Arca: Decreto de 27 de novembro de 1941 — D.G.,

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