Aviso n.º 16798/2023

Data de publicação01 Setembro 2023
Data15 Julho 2014
Gazette Issue170
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 170 1 de setembro de 2023 Pág. 597
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Aviso n.º 16798/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado para oito postos de trabalho, carreira/categoria de assistente ope-
racional (área de educação).
Nos termos do artigo 30.º, n.º 4 e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público
que, por meu despacho de 18 -07 -2023 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal,
de 27 -06 -2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso na BEP, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes postos
de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal de 8 postos
de trabalho, carreira/categoria — Assistente Operacional (área da Educação), para desempenhar
funções na Divisão de Ação Social e Educação (DASE);
1 — Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setem-
bro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 (LTFP) de 20 de junho,
o Decreto -Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro e Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro. O presente
procedimento rege -se pelas disposições constantes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova
a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
2 — Consultada a Área Metropolitana do Porto (Entidade Gestora da Requalificação nas
Autarquias Locais), foi transmitida em 06 -07 -2023, a seguinte informação: “A AMP não constituiu a
EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A
do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado
pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá
de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei n.º 209/2009.”
3 — Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Vale de Cambra.
4 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar e conteúdo funcional:
O posto de trabalho caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente
operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional: funções de
natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas
e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis
ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos
equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à
manutenção e reparação dos mesmos e pelo desenvolvimento de atividades inerentes à unidade
orgânica para a qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
Exercer funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desen-
volvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo
trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado competindo -lhe ainda: Participar com os docentes
no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista
a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos
utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arruma-
ção, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático
e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Cooperar nas atividades que
visem a segurança de crianças e jovens na escola; Zelar pela conservação dos equipamentos de
comunicação; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir men-
sagens; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo
a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; Reproduzir documentos
com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando

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