Aviso n.º 16706/2022

Data de publicação26 Agosto 2022
Data02 Agosto 2022
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeida
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Aviso n.º 16706/2022
Sumário: Projeto de Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Vilar Formoso.
António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público
que, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara do dia 2 de agosto de
2022, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autar-
quias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
é submetido a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação
do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento da Área de Acolhi-
mento Empresarial de Vilar Formoso, encontrando -se o mesmo também disponível para consulta
na página eletrónica do Município em http://www.cm-almeida.pt
2 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António José Monteiro
Machado.
Projeto de Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Vilar Formoso
Nota justificativa
O Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso tem a sua
génese na redação publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 254, de 2 de novembro de
1996, tendo sofrido duas alterações, uma delas em 2007 e outra em 2021.
As Áreas de Acolhimento Empresarial são iniciativas de grande importância no esforço de
atração e fixação de empresas nos territórios, de forma enquadrada e ordenada, com acesso a
serviços e acessibilidades e fomentando a sustentabilidade social, económica e ambiental das
organizações nelas instaladas.
Considerando que os Municípios dispõem de atribuições nos domínios da promoção do desen-
volvimento e do ordenamento do território e urbanismo, previstas nas alíneas m) e n) do n.º 2 do
artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e de modo a acompanhar
as boas práticas de apoio empresarial e de forma a melhor enquadrar e caracterizar as iniciativas
de apoio ao empreendedorismo do Município de Almeida, apresenta -se a seguinte proposta de
alteração ao Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso, que
de ora em diante se denominará Área de Acolhimento Empresarial de Vilar Formoso.
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as regras e condições de alienação
dos lotes de terreno que constituem a Área de Acolhimento Empresarial (AAE) de Vilar Formoso e
elencar os serviços à disposição das empresas instaladas.
Artigo 2.º
Caracterização
1 — A AAE de Vilar Formoso situa -se no local das Perdigueiras, na Freguesia de Vilar Formoso,
sendo constituída por 26 (vinte e seis) lotes dotados de capacidade edificativa, cada um com uma
área compreendida entre 2.045m
2
e 7.435m
2
, num total de 76.365m
2
, servida por redes viárias
internas e conforme Anexo I ao presente Regulamento.

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