Aviso n.º 16642/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 344
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 16642/2022
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento
da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 14/07/2022, que, durante o período de
trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a
apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo
à Natalidade.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que
se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública,
deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por con-
venientes.
Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
É inegável que o Município de Ponte da Barca, tal como todo o território nacional, evidencia
características de crise demográfica, designadamente o visível decréscimo do número de nasci-
mentos no concelho e o envelhecimento da população, que poderá agravar -se com a situação de
crise social e económica derivada da Pandemia da COVID -19.
Considerando que o desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende
da sua capacidade de rejuvenescimento, entende -se que as políticas públicas devem ser coerentes
com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenes-
cimento populacional.
Assim, considerando a permanente preocupação do Município em mitigar o envelhecimento
da população, este decidiu desenvolver e adotar medidas e políticas que permitam reverter ou
atenuar esta tendência considerando -se de toda a justiça e superior interesse para a população
do Município que as famílias sejam apoiadas, segundo regras de transparência, igualdade, impar-
cialidade e justiça.
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, e de acordo
com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais,
uma das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses pró-
prios das respetivas populações designadamente nos domínios da ação social e promoção do
desenvolvimento.
Por conseguinte, o Município de Ponte da Barca pretende, em conjunto com medidas
implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação
da população de modo a criar condições que favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida
dos munícipes.
Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui -se que os benefícios
decorrentes da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento são claramente superiores
aos custos, numa lógica de afetar recursos do Município para o esforço de redução dos encargos
de parentalidade dos munícipes, da própria fixação da população e de dinamização da economia
local.
É com este sentido que se elabora o presente “Regulamento Municipal de Incentivo à Natali-
dade” que pretende ser um instrumento de apoio às famílias do Concelho de Ponte da Barca num
momento fundamental da sua existência que é o do nascimento de um(a) filho(a).

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