Aviso n.º 16642/2022
Data de publicação | 25 Agosto 2022 |
Número da edição | 164 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ponte da Barca |
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 344
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 16642/2022
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento
da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 14/07/2022, que, durante o período de
trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a
apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo
à Natalidade.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que
se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública,
deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por con-
venientes.
Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
É inegável que o Município de Ponte da Barca, tal como todo o território nacional, evidencia
características de crise demográfica, designadamente o visível decréscimo do número de nasci-
mentos no concelho e o envelhecimento da população, que poderá agravar -se com a situação de
crise social e económica derivada da Pandemia da COVID -19.
Considerando que o desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende
da sua capacidade de rejuvenescimento, entende -se que as políticas públicas devem ser coerentes
com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenes-
cimento populacional.
Assim, considerando a permanente preocupação do Município em mitigar o envelhecimento
da população, este decidiu desenvolver e adotar medidas e políticas que permitam reverter ou
atenuar esta tendência considerando -se de toda a justiça e superior interesse para a população
do Município que as famílias sejam apoiadas, segundo regras de transparência, igualdade, impar-
cialidade e justiça.
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, e de acordo
com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais,
uma das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses pró-
prios das respetivas populações designadamente nos domínios da ação social e promoção do
desenvolvimento.
Por conseguinte, o Município de Ponte da Barca pretende, em conjunto com medidas
implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação
da população de modo a criar condições que favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida
dos munícipes.
Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui -se que os benefícios
decorrentes da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento são claramente superiores
aos custos, numa lógica de afetar recursos do Município para o esforço de redução dos encargos
de parentalidade dos munícipes, da própria fixação da população e de dinamização da economia
local.
É com este sentido que se elabora o presente “Regulamento Municipal de Incentivo à Natali-
dade” que pretende ser um instrumento de apoio às famílias do Concelho de Ponte da Barca num
momento fundamental da sua existência que é o do nascimento de um(a) filho(a).
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