Aviso n.º 16638/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 16638/2019

Sumário: Concursos internos de acesso geral para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

Concursos internos de acesso geral para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, conforme preconiza o artigo 41.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, diploma que estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 21/2018, de 28/11/2018 (Deliberação n.º 355/2018), e pelos meus Despachos n.º 335/2019 e 334/2019, de 20/09/2019, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso geral, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, para a ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal aprovado para o ano de 2019, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso de abertura:

Ref.ª A - Técnico de Informática de Grau 2 Nível 1 da carreira não revista de Técnico de Informática (5 postos de trabalho);

Ref.ª B - Especialista de Informática de Grau 2 Nível 1 da carreira não revista de Especialista de informática (5 postos de trabalho).

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização. Estudo do impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços, assim como para a formação dos utilizadores de informática de acordo com os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

3 - Local de trabalho: o local de prestação de trabalho situa-se na área territorial do Município de Setúbal.

4 - Prazo de validade: O presente concurso visa o provimento dos lugares das categorias referidas, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão: Área de recrutamento:

Ref.ª A - Técnico de Informática de Grau 2 Nível 1: de entre Técnicos de Informática de Grau 1 com, quatro anos na categoria, com avaliação de Relevante (Muito Bom) ou seis anos na categoria, com avaliação no mínimo de Adequado (Bom), nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

Ref.ª B - Especialista de Informática de Grau 2 Nível 1: de entre Especialistas de Informática de Grau 1 com, quatro anos na categoria, com avaliação de Relevante (Muito Bom) ou seis anos na categoria, com avaliação no mínimo de Adequado (Bom), nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

6.2 - Formalização de candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de documento próprio de utilização obrigatória, a solicitar na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento Municipal de Recursos Humanos desta Autarquia ou obtido através da página eletrónica do Município em www.mun-setubal.pt.

O formulário poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento Municipal de Recursos Humanos durante o horário de funcionamento dos serviços (das 9 às 12,30 horas e das 13,30 às 15,30 horas) ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para: Câmara Municipal de Setúbal, Edifício Sado, Rua Acácio Barradas, n.º 27, 2900-197 Setúbal, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso de abertura, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão válido, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico, se o houver;

b) Habilitações literárias (cursos de formação profissional e outros);

c) Identificação do concurso, identificando o aviso de abertura e respetiva categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do vínculo e antiguidade na carreira, na atual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

6.3 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da Instituição de ensino e...

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