Aviso n.º 16589/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeirim
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 16589/2022
Sumário: Projeto de alteração do Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Almeirim.
Projeto de alteração do Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Almeirim
Nota Justificativa
No âmbito das suas atribuições e competências, nos domínios dos transportes, da saúde,
do ambiente e da promoção do desenvolvimento, ciente da importância que a mobilidade tem na
vida dos cidadão e das cidades, o Município de Almeirim tem vindo a desenvolver uma “estratégia
verde”, de mobilidade sustentável.
Assim, no âmbito da promoção de percursos clicáveis, o Município implementou desde 2019,
uma rede de mobilidade suave em meio urbano, através de um sistema partilhado de bicicletas,
baseado na disponibilização de uma frota de bicicletas em terminais fixos denominado — Sistema
de bicicletas de uso partilhado de Almeirim — AlGira.
Para o efeito, foram ponderados vários fatores, tais como:
i) Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus
utilizadores e consequente bem -estar das pessoas que o adotam;
ii) A forma como contribui para melhorar a mobilidade na cidade, libertando espaço público
para outras funções;
iii) O contributo que dá para a diminuição de ruído na cidade e consequente poluição sonora; e
iv) A redução significativa de gases poluentes em meio urbano que o modo comporta, redu-
zindo a dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a
qualidade do ar que respiramos.
A utilização de bicicletas, como alternativa de deslocação aos modos de transporte habituais,
permite assim uma nova forma de transporte, não poluente, quer para tarefas do dia -a -dia dos
cidadãos, quer para atividades de lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício
físico e a ocupação dos tempos livres.
Visando o alcance deste e outros objetivos concretizaram -se alguns percursos clicáveis,
introduzindo -se a respetiva sinalética e implementaram -se diversos estacionamentos para bicicletas
nos aglomerados do concelho.
Inicialmente, pretendeu -se, sobretudo, potenciar a fruição do espaço público urbano e/ou
rural, nomeadamente, através da visita a locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial,
contribuindo, em boa medida, para a qualidade de vida e bem -estar das populações, por via da sua
especial contribuição para os fatores de desenvolvimento das condições de saúde.
Sucede que, com a implementação de outras medidas pelo Município, no âmbito da “estratégia
verde”, tais como a disponibilização de espaço público para a utilização de trotinetes elétricas e o Pro-
grama de apoio para aquisição de bicicletas, conjugado com o reconhecimento público das vantagens
da mobilidade sustentável, surgiram contactos por parte de entidades e empresas no sentido de pode-
rem usufruir do sistema de bicicletas patrulhadas, nalgumas deslocações de trabalhadores, por moti-
vos profissionais, na execução de algumas tarefas, dentro do perímetro permitido para a sua utilização.
Entende -se, assim, ser relevante alterar o regulamento no sentido de definir os termos e con-
dições de utilização de bicicletas partilhadas, por pessoas coletivas.
Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e das competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Almeirim elaborou o presente
projeto de regulamento, o qual, em determinação do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 do
mesmo diploma, após debate publico, será apresentado em reunião de executivo e aprovado pela
Assembleia Municipal.

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