Aviso n.º 16537/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 16537/2022
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, com vista à
ocupação de 20 postos de trabalho de agente municipal de 2.ª classe na carreira de
polícia municipal.
1 — Nos termos do n.º 1, do artigo 27.º e do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto -Lei n.º 204/98, de
11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna -se
público que, por deliberação da Câmara Municipal de Braga, de 7 de março de 2022, encontra-
-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da
República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, com vista à ocupação de
20 postos de trabalho de agente municipal de 2.ª classe na carreira de polícia municipal, previstos
no mapa de pessoal para o ano de 2022, elaborado nos termos do previsto no artigo 29.º da Lei
n.º 35/2014, de 20/06, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro
de 2021. De acordo com a Deliberação da Câmara Municipal de Braga, de 07/03/2022, o prazo de
validade do concurso será de um ano, conforme artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11/07.
2 — Conteúdo funcional: O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto -Lei n.º 39/2000, de
17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviá-
ria, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário
e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público,
designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e
equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de
crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa
delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos
termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às
normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência
de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fis-
calização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Exercer funções de polícia ambiental;
k) Exercer funções de polícia mortuária;
l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais,
designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos
cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências munici-
pais de fiscalização;
n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de
prevenção rodoviária e ambiental;
o) Participar no serviço municipal de proteção civil.
3 — Posicionamento remuneratório — A remuneração no período de estágio, bem como após
provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe será a resultante do regime previsto
no Mapa I, Anexo II ao Decreto -Lei n.º 39/2000, de 17 de março, correspondendo, atualmente,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT