Aviso n.º 1651/2023
Data de publicação | 24 Janeiro 2023 |
Data | 26 Janeiro 2022 |
Número da edição | 17 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Soure |
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 501
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Aviso n.º
1651/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento da Biblioteca Municipal de Soure.
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que Câmara Municipal deliberou, na sua reunião
ordinária de 26 de dezembro de 2022, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento da
Biblioteca Municipal de Soure.
O projeto de regulamento poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante o horário
de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-soure.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação
do presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito,
dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Soure, podendo ser apresentadas na
Biblioteca Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Biblioteca Municipal, Solar do
Matoso, Praça Miguel Bombarda, 3130 -257 Soure, ou ainda por correio eletrónico para o endereço
biblioteca@cm-soure.pt, dentro do prazo supra referido.
9 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues
Nunes.
Preâmbulo
A Biblioteca Municipal de Soure é um serviço público de natureza informativa, educativa e
cultural, propriedade do Município de Soure e sob gestão da Câmara Municipal de Soure.
Este equipamento cultural, inaugurado em 1998, integra a Rede Nacional de Bibliotecas de
Leitura Pública, através de protocolo assinado entre o poder central e local, ao abrigo do Decreto-
-Lei n.º 111/87, de 11 de março.
Constitui um espaço aglutinador, dinamizador e polivalente de promoção e difusão de atividades
culturais e educacionais, sendo oportuno regulamentar e disciplinar a atividade do equipamento, a
sua utilização, assim como a gestão, administração e manutenção cujo fim será sempre o exercício
da cidadania plena a que todos os utilizadores têm direito sem qualquer distinção.
No âmbito das políticas culturais a desenvolver, com a gestão municipal deste espaço cultural
pretende -se promover o acesso ao conhecimento, à informação, cultura, educação e lazer; a salva-
guarda, conservação, difusão e promoção da herança cultural; a difusão e promoção de atividades
culturais programadas; a promoção de atividades diversificadas de âmbito educativo; a satisfação
das necessidades formativas/educativas da comunidade, e a promoção, divulgação e apoio nos
hábitos de leitura, contribuindo para elevar a qualidade de vida dos cidadãos.
Foi efetuada a ponderação de custos e benefícios decorrentes da execução do presente
regulamento, tendo -se verificado não existirem custos associados, a não serem os que decorrem
do normal funcionamento do serviço, e que os benefícios que resultam da existência deste serviço
público não são mensuráveis, uma vez que se trata de um serviço de reconhecida necessidade e
utilidade para a comunidade.
Deste modo, nos termos da competência regulamentar atribuída às autarquias locais pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º
e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, e por deliberação de Câmara Municipal de 23 de maio de 2022, foi determinado dar
início ao procedimento para a elaboração do Regulamento da Biblioteca Municipal de Soure, tendo
a sua publicitação observado os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
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