Aviso n.º 16467/2018
Data de publicação | 13 Novembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Mina de Água |
Aviso n.º 16467/2018
Regulamento do Transporte Solidário
Joaquim Marques da Rocha, Presidente da Junta de Freguesia de Mina de Água, torna público e para efeitos do artigo 139.º do Código Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia de Mina de Água aprovou, sob proposta da Junta de Freguesia, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2018, o Regulamento de transporte solidário, cujo texto integral se publica abaixo. Mais se informa que o mesmo se encontra disponível para consulta nos lugares de estilo da Junta de Freguesia e em www.jf-minadeagua.pt.
24 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mina de Água, Joaquim Marques da Rocha.
Artigo I
Enquadramento
No âmbito das atribuições e competências que lhe são delegadas, na área sociocultural, a Junta de Freguesia de Mina de Água cria o serviço de Transporte Solidário, destinado à população mais vulnerável e/ou que se encontra em situação de carência sócio económica.
Artigo II
Âmbito
O presente documento estabelece as regras de funcionamento do Transporte Solidário.
Artigo III
Natureza do apoio
Este serviço destina-se ao transporte organizado e gratuito da população, prioritariamente para serviços de saúde (e também outros de caráter público) dentro e fora do concelho da Amadora, até um limite geográfico máximo de 25 km do centro de freguesia.
Artigo IV
Destinatários
Podem beneficiar do serviço de Transporte Solidário todos os residentes na freguesia que se encontrem em situação de carência socioeconómica (de acordo com os critérios definidos no âmbito da ação social) e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Possuam autonomia física e intelectual, que possibilite a utilização autónoma do transporte e dos serviços a que se dirige;
b) Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.
No caso do transporte de crianças, estas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas por um adulto responsável.
Artigo V
Critérios de seleção
A seleção dos utentes será efetuada com base na realização do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar tendo por base a seguinte fórmula de cálculo:
R = (RF - D)/N
R: Rendimento per capita
RF: Rendimento Mensal líquido do Agregado Familiar
D: Despesas Fixas elegíveis
N: Número de pessoas do Agregado familiar
De acordo com a legislação em vigor considera-se que o individuo/família se encontra em situação de carência socioeconómica quando o rendimento per capita é inferior ao valor da pensão social de velhice, em vigor.
Artigo VI
Inscrição e análise do processo
1 - O pedido de Transporte Solidário efetua-se do seguinte modo:
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