Aviso n.º 1644/2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Data14 Novembro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourém
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Aviso n.º 1644/2023
Sumário: Aprovação do Plano de Urbanização de Fátima — 2.º revisão
Plano de Urbanização de Fátima — revisão
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de
Ourém, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém
aprovou, em 14 de novembro de 2022, a versão final do projeto de revisão do Plano de Urbanização
de Fátima, constituído pelos seguintes elementos: Regulamento; Planta de zonamento, que se des-
dobra nas seguintes plantas: Planta de zonamento I — classificação e qualificação do solo; Planta
de zonamento II — disposições de salvaguarda e proteção; Planta de zonamento III — zonamento
acústico e Planta de Condicionantes.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º, n.º2, do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o Plano
poderá ser consultado na página da Internet (http://www.cm-ourem.pt) e, nos termos do artigo 191.º,
n.º6, na plataforma do Sistema Nacional de Informação Territorial.
23 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Gros-
sinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação
“03.02 — Apreciação e votação da proposta camarária — Plano de Urbanização de Fáti-
ma — Versão final.
Foi remetida, pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 87076, datado de 2022.10.21,
cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2022.10.17, solicitando, a este
órgão deliberativo, nos termos do n.º1, do artigo 90.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
a apreciação e votação da matéria em epígrafe.
[...] o senhor Presidente da Assembleia Municipal submeteu a proposta a votação do plenário,
tendo a mesma sido aprovada, por maioria, com 01 voto contra grupo municipal PS; 04 absten-
ções — 03 grupo municipal PS, 01 grupo municipal MOVE; 29 votos a favor; — 34 presenças.
Assembleia Municipal de Ourém, 14 de novembro de 2022. — O Presidente da Assembleia
Municipal, João Manuel Moura Rodrigues”.
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito territorial
1 O Plano de Urbanização de Fátima, adiante designado por PUF, estrutura a organização
espacial da cidade de Fátima, a ocupação do solo e o seu aproveitamento urbanístico e estabelece
o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e a localização das infraestruturas
e dos principais equipamentos coletivos.
2 — A área de intervenção do PUF, localizada na freguesia de Fátima, município de Ourém,
abrange o perímetro urbano delimitado na Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém bem
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como algumas áreas do solo rústico complementares, encontrando -se delimitada nas plantas de
zonamento.
3 — O PUF é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as
entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
4 — O presente plano corresponde à 2.ª revisão do PUF.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos da 2.ª revisão do PUF os seguintes:
a) Adotar um modelo de ordenamento que reduza a dicotomia entre a zona envolvente ao
Santuário e a restante área do perímetro urbano, nomeadamente em termos de usos das edifica-
ções e disponibilidade de espaços públicos, ajustando as densidades às infraestruturas e atividades
existentes;
b) Promover a eficácia e eficiência do sistema de controlo prévio das operações urbanísticas
municipal, através de uma simplificação das normas do plano, tornando mais claro e objetivo para
todos os agentes responsáveis pela sua implementação e gestão;
c) Garantir uma melhoria qualitativa da paisagem urbana da cidade de Fátima, através da
qualificação dos seus espaços públicos, valorização dos seus patrimónios e regulação da edifica-
bilidade;
d) Melhorar o quadro de vida da população residente, revendo a oferta de comércio e serviços,
transportes, equipamentos e espaços de utilização coletiva destinados a residentes;
e) Apostar na definição de uma rede de espaços verdes, públicos e privados, que garantam a
continuidade de corredores ecológicos expressivos para dentro da cidade e que contribuam para
a amenização do agravamento dos fenómenos climáticos;
f) Apostar num sistema de mobilidade e acessibilidade que contribua para a melhoria do
ambiente urbano e da eficiência energética, através da melhoria das infraestruturas de suporte à
mobilidade suave, do ordenamento da circulação e estacionamento de veículos ligeiros e pesados
e da melhoria da oferta de transportes públicos;
g) Garantir a defesa, preservação e beneficiação tecnológica das infraestruturas, redes e
equipamentos essenciais à manutenção de elevados níveis de desenvolvimento humano, nome-
adamente dos sistemas de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais,
reaproveitamento de águas pluviais, bem como ao nível da eficiência e sustentabilidade.
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 O PUF é constituído pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de zonamento, que se desdobra nas seguintes plantas:
i) Planta de zonamento I — classificação e qualificação do solo;
ii) Planta de zonamento II — disposições de salvaguarda e proteção;
iii) Planta de zonamento III — zonamento acústico;
c) Planta de condicionantes.
2 — O PUF é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Relatório de fundamentação, incluindo:
i) Os estudos de caracterização e diagnóstico;
ii) A planta de enquadramento;
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iii) A planta da situação existente;
iv) A planta de compromissos urbanísticos;
b) Programa de execução, modelo de redistribuição de benefícios e encargos e plano de
financiamento e fundamentação da sua sustentabilidade económica e financeira, incluindo os
indicadores de monitorização;
c) Relatório ambiental;
d) Mapa do ruído, incluindo relatório e respetivos mapas;
e) Relatório de ponderação da discussão pública, incluindo participações recebidas;
f) Ficha de dados estatísticos.
Artigo 4.º
Relação com outros Programas e Planos Territoriais
1 Na área de intervenção do PUF vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
b) Plano Rodoviário Nacional;
c) Plano Nacional da Água;
d) Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região Hidrográfica 4 (RH4);
e) Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo;
f) Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Plano de Pormenor da Tapada;
2 — O PUF desenvolve e ajusta a classificação e a qualificação do solo constante do Plano
Diretor Municipal de Ourém (Aviso n.º 10844/2020, de 23 de julho), adequando -a à sua escala e
ao modelo de organização espacial preconizado, pelo que na área de intervenção prevalecem as
normas do PUF sobre as do PDMO.
Artigo 5.º
Definições
1 Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento são adotadas as defi-
nições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
2 — Para além das definições referidas no número anterior, são ainda adotadas as seguintes
definições constante da RPDMO:
a) Colmatação urbana — preenchimento através de edificação nova ou de ampliação de edi-
fício, de um prédio ou conjunto de prédios contíguos, situado entre edifícios existentes ou no fecho
de uma frente edificada, em que a distância entre esses edifícios ou entre o último dos edifícios da
frente edificada e o limite da via pública concorrente, não é superior a 50 m;
b) Estabelecimentos de diversão noturna — os estabelecimentos de restauração e bebidas
que disponham dos códigos 56105 e 56305 segundo a Classificação Portuguesa de Atividades
Económicas — Revisão 3;
c) Frente urbana — superfície, em projeção vertical, definida pelo conjunto das fachadas dos
edifícios confinantes com uma dada via pública e compreendida entre duas vias ou espaços públicos
sucessivos que nela concorrem;
d) Frente urbana consolidada — a frente urbana predominantemente edificada que apresenta
um alinhamento de fachadas estabilizado e uma moda de altura de fachadas claramente definidas,
a manter;
e) Índice de edificabilidade — quociente entre a superfície de pavimentos e a área de solo a
que o índice diz respeito;
f) Moda da altura da fachada — altura da fachada, em metros, que apresenta maior extensão
ao longo de uma frente urbana;

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