Aviso n.º 1644/2023
Data de publicação | 24 Janeiro 2023 |
Data | 14 Novembro 2022 |
Número da edição | 17 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ourém |
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Aviso n.º 1644/2023
Sumário: Aprovação do Plano de Urbanização de Fátima — 2.º revisão
Plano de Urbanização de Fátima — revisão
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de
Ourém, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém
aprovou, em 14 de novembro de 2022, a versão final do projeto de revisão do Plano de Urbanização
de Fátima, constituído pelos seguintes elementos: Regulamento; Planta de zonamento, que se des-
dobra nas seguintes plantas: Planta de zonamento I — classificação e qualificação do solo; Planta
de zonamento II — disposições de salvaguarda e proteção; Planta de zonamento III — zonamento
acústico e Planta de Condicionantes.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º, n.º2, do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o Plano
poderá ser consultado na página da Internet (http://www.cm-ourem.pt) e, nos termos do artigo 191.º,
n.º6, na plataforma do Sistema Nacional de Informação Territorial.
23 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Gros-
sinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação
“03.02 — Apreciação e votação da proposta camarária — Plano de Urbanização de Fáti-
ma — Versão final.
Foi remetida, pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 87076, datado de 2022.10.21,
cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2022.10.17, solicitando, a este
órgão deliberativo, nos termos do n.º1, do artigo 90.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
a apreciação e votação da matéria em epígrafe.
[...] o senhor Presidente da Assembleia Municipal submeteu a proposta a votação do plenário,
tendo a mesma sido aprovada, por maioria, com 01 voto contra grupo municipal PS; 04 absten-
ções — 03 grupo municipal PS, 01 grupo municipal MOVE; 29 votos a favor; — 34 presenças.
Assembleia Municipal de Ourém, 14 de novembro de 2022. — O Presidente da Assembleia
Municipal, João Manuel Moura Rodrigues”.
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito territorial
1 — O Plano de Urbanização de Fátima, adiante designado por PUF, estrutura a organização
espacial da cidade de Fátima, a ocupação do solo e o seu aproveitamento urbanístico e estabelece
o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e a localização das infraestruturas
e dos principais equipamentos coletivos.
2 — A área de intervenção do PUF, localizada na freguesia de Fátima, município de Ourém,
abrange o perímetro urbano delimitado na Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém bem
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como algumas áreas do solo rústico complementares, encontrando -se delimitada nas plantas de
zonamento.
3 — O PUF é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as
entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
4 — O presente plano corresponde à 2.ª revisão do PUF.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos da 2.ª revisão do PUF os seguintes:
a) Adotar um modelo de ordenamento que reduza a dicotomia entre a zona envolvente ao
Santuário e a restante área do perímetro urbano, nomeadamente em termos de usos das edifica-
ções e disponibilidade de espaços públicos, ajustando as densidades às infraestruturas e atividades
existentes;
b) Promover a eficácia e eficiência do sistema de controlo prévio das operações urbanísticas
municipal, através de uma simplificação das normas do plano, tornando mais claro e objetivo para
todos os agentes responsáveis pela sua implementação e gestão;
c) Garantir uma melhoria qualitativa da paisagem urbana da cidade de Fátima, através da
qualificação dos seus espaços públicos, valorização dos seus patrimónios e regulação da edifica-
bilidade;
d) Melhorar o quadro de vida da população residente, revendo a oferta de comércio e serviços,
transportes, equipamentos e espaços de utilização coletiva destinados a residentes;
e) Apostar na definição de uma rede de espaços verdes, públicos e privados, que garantam a
continuidade de corredores ecológicos expressivos para dentro da cidade e que contribuam para
a amenização do agravamento dos fenómenos climáticos;
f) Apostar num sistema de mobilidade e acessibilidade que contribua para a melhoria do
ambiente urbano e da eficiência energética, através da melhoria das infraestruturas de suporte à
mobilidade suave, do ordenamento da circulação e estacionamento de veículos ligeiros e pesados
e da melhoria da oferta de transportes públicos;
g) Garantir a defesa, preservação e beneficiação tecnológica das infraestruturas, redes e
equipamentos essenciais à manutenção de elevados níveis de desenvolvimento humano, nome-
adamente dos sistemas de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais,
reaproveitamento de águas pluviais, bem como ao nível da eficiência e sustentabilidade.
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 — O PUF é constituído pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de zonamento, que se desdobra nas seguintes plantas:
i) Planta de zonamento I — classificação e qualificação do solo;
ii) Planta de zonamento II — disposições de salvaguarda e proteção;
iii) Planta de zonamento III — zonamento acústico;
c) Planta de condicionantes.
2 — O PUF é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Relatório de fundamentação, incluindo:
i) Os estudos de caracterização e diagnóstico;
ii) A planta de enquadramento;
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iii) A planta da situação existente;
iv) A planta de compromissos urbanísticos;
b) Programa de execução, modelo de redistribuição de benefícios e encargos e plano de
financiamento e fundamentação da sua sustentabilidade económica e financeira, incluindo os
indicadores de monitorização;
c) Relatório ambiental;
d) Mapa do ruído, incluindo relatório e respetivos mapas;
e) Relatório de ponderação da discussão pública, incluindo participações recebidas;
f) Ficha de dados estatísticos.
Artigo 4.º
Relação com outros Programas e Planos Territoriais
1 — Na área de intervenção do PUF vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
b) Plano Rodoviário Nacional;
c) Plano Nacional da Água;
d) Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região Hidrográfica 4 (RH4);
e) Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo;
f) Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Plano de Pormenor da Tapada;
2 — O PUF desenvolve e ajusta a classificação e a qualificação do solo constante do Plano
Diretor Municipal de Ourém (Aviso n.º 10844/2020, de 23 de julho), adequando -a à sua escala e
ao modelo de organização espacial preconizado, pelo que na área de intervenção prevalecem as
normas do PUF sobre as do PDMO.
Artigo 5.º
Definições
1 — Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento são adotadas as defi-
nições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
2 — Para além das definições referidas no número anterior, são ainda adotadas as seguintes
definições constante da RPDMO:
a) Colmatação urbana — preenchimento através de edificação nova ou de ampliação de edi-
fício, de um prédio ou conjunto de prédios contíguos, situado entre edifícios existentes ou no fecho
de uma frente edificada, em que a distância entre esses edifícios ou entre o último dos edifícios da
frente edificada e o limite da via pública concorrente, não é superior a 50 m;
b) Estabelecimentos de diversão noturna — os estabelecimentos de restauração e bebidas
que disponham dos códigos 56105 e 56305 segundo a Classificação Portuguesa de Atividades
Económicas — Revisão 3;
c) Frente urbana — superfície, em projeção vertical, definida pelo conjunto das fachadas dos
edifícios confinantes com uma dada via pública e compreendida entre duas vias ou espaços públicos
sucessivos que nela concorrem;
d) Frente urbana consolidada — a frente urbana predominantemente edificada que apresenta
um alinhamento de fachadas estabilizado e uma moda de altura de fachadas claramente definidas,
a manter;
e) Índice de edificabilidade — quociente entre a superfície de pavimentos e a área de solo a
que o índice diz respeito;
f) Moda da altura da fachada — altura da fachada, em metros, que apresenta maior extensão
ao longo de uma frente urbana;
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