Aviso n.º 16431/2022

Data de publicação22 Agosto 2022
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Murça
N.º 161 22 de agosto de 2022 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MURÇA
Aviso n.º 16431/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de 30 postos de trabalho para a cate-
goria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para trinta assistentes
operacionais da carreira geral de assistente operacional (vinte auxiliares de ação social e edu-
cativa e dez cantoneiros).
1 — Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada
e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, torna -se público que, por deliberação tomada em reunião da
Câmara Municipal de 17/03/2022, encontra -se aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da
data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para
constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de trinta postos de trabalho previstos e
não ocupados no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2022, na categoria de assistente
operacional, da carreira geral de assistente operacional (Grau 1 de complexidade funcional).
2 — Legislação aplicável:
O presente procedimento rege -se pelas disposições contidas na Lei do Trabalho em Funções
Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, adaptada à Admi-
nistração Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e pela Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril na sua atual redação.
3 — Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
3.1 — Número de postos de trabalho — 20 (vinte) postos de trabalho para a categoria e carreira
de assistente operacional (auxiliar de ação social e educativa), na modalidade de contrato de traba-
lho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar à Divisão de Ação Social, para exercer
funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos
serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º Nos termos
do artigo 81.º da mesma Lei, nomeadamente as seguintes atividades: realizar funções de natureza
executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com
graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcio-
namento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; colaborar no atendimento ao
público que se dirige diariamente aos serviços Municipais; responsabilizar -se por equipamentos sob
sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação
dos mesmos; executar tarefas da competência do Município em matéria educativa indispensáveis
ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que cons-
tituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados
de educação); dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar
na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola
e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; zelar pela funcionalidade e dignificação
das instalações municipais, detetando e informando as anomalias verificadas; exercer as demais
funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas, bem como
outras funções não especificadas.
3.2 — Número de postos de trabalho — 10 (dez) postos de trabalho para a categoria e carreira
de assistente operacional (cantoneiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado a afetar à Unidade de Serviços Operacionais, para exercer funções em
concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e
do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, nome-
adamente as seguintes atividades: realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou

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