Aviso n.º 16392/2022

Data de publicação19 Agosto 2022
Data04 Julho 2022
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
www.dre.pt
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 430
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Aviso n.º 16392/2022
Sumário: Delegação de competências na coordenadora municipal de proteção civil.
Para os devidos efeitos, torna -se público que, por meu despacho de 4 de julho de 2022, nos
termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, con-
jugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo, no uso da competência que me confere o Artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, deleguei na Coordenadora Municipal de Proteção Civil, Cláudia Sofia Frazão Dias Fer-
reira, as seguintes competências:
a) Superintender e exercer o poder de direção nos procedimentos das áreas, funções e tarefas
que forem acometidas ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e na gestão e direção do
pessoal que aí se encontrar afeto;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade de execução
dessas deliberações, em harmonia com as diretrizes emanadas pela Presidente da Câmara;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execu-
ção seja necessária a intervenção da câmara municipal, em harmonia com as diretrizes emanadas
pela Presidente da Câmara;
d) A competência de assinatura de correspondência ou de mero expediente com destino a
quaisquer entidades ou organismos, bem como de toda a documentação referente aos procedi-
mentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos
processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade do Serviço Municipal de
Proteção Civil, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio
eletrónico do SMPC ou plataformas eletrónicas, no sentido de obter maior celeridade procedimen-
tal e decisória e de modo a aproximar os serviços da população de forma não burocratizada, nos
termos definidos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
na sua redação atual, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do CPA (Anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro), salvo nos seguintes casos:
i) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de
nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;
ii) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam
delegados ou subdelegados.
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos ou o fornecimento
de cópias dos mesmos, nos termos da lei, designadamente da Lei do Acesso aos Documentos
Administrativos;
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas
a processos ou documentos constantes de processos arquivados no SMPC e que careçam de
despacho ou deliberação dos eleitos locais;
g) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante;
h) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por meu despacho, por lei, regulamento
ou por deliberação da Câmara Municipal.
4 de agosto de 2022. — A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
315588713

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