Aviso n.º 16392/2022
Data de publicação | 19 Agosto 2022 |
Data | 04 Julho 2022 |
Número da edição | 160 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ponta do Sol |
www.dre.pt
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 430
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Aviso n.º 16392/2022
Sumário: Delegação de competências na coordenadora municipal de proteção civil.
Para os devidos efeitos, torna -se público que, por meu despacho de 4 de julho de 2022, nos
termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, con-
jugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo, no uso da competência que me confere o Artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, deleguei na Coordenadora Municipal de Proteção Civil, Cláudia Sofia Frazão Dias Fer-
reira, as seguintes competências:
a) Superintender e exercer o poder de direção nos procedimentos das áreas, funções e tarefas
que forem acometidas ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e na gestão e direção do
pessoal que aí se encontrar afeto;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade de execução
dessas deliberações, em harmonia com as diretrizes emanadas pela Presidente da Câmara;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execu-
ção seja necessária a intervenção da câmara municipal, em harmonia com as diretrizes emanadas
pela Presidente da Câmara;
d) A competência de assinatura de correspondência ou de mero expediente com destino a
quaisquer entidades ou organismos, bem como de toda a documentação referente aos procedi-
mentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos
processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade do Serviço Municipal de
Proteção Civil, por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio
eletrónico do SMPC ou plataformas eletrónicas, no sentido de obter maior celeridade procedimen-
tal e decisória e de modo a aproximar os serviços da população de forma não burocratizada, nos
termos definidos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
na sua redação atual, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º do CPA (Anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro), salvo nos seguintes casos:
i) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de
nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;
ii) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam
delegados ou subdelegados.
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos ou o fornecimento
de cópias dos mesmos, nos termos da lei, designadamente da Lei do Acesso aos Documentos
Administrativos;
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas
a processos ou documentos constantes de processos arquivados no SMPC e que careçam de
despacho ou deliberação dos eleitos locais;
g) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante;
h) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por meu despacho, por lei, regulamento
ou por deliberação da Câmara Municipal.
4 de agosto de 2022. — A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
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