Aviso n.º 16372/2022

Data de publicação19 Agosto 2022
Data04 Agosto 2022
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
www.dre.pt
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Aviso n.º 16372/2022
Sumário: Alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) do município da Batalha.
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por
remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo
Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração de delimitação da
Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria n.º 59/2016,
de 30 de março, alterada pelo Aviso n.º 15096/2020, de 30 de setembro e pelo Aviso n.º 6399/2022,
de 29 de março de 2022.
A presente alteração de delimitação da REN insere -se no âmbito do projeto de execução
de uma unidade industrial de injeção de plásticos, na U1 — Área de Localização Empresarial da
Batalha — Norte, sita no lugar de Jardoeira, na freguesia e concelho da Batalha, enquadrada no
regime procedimental de alteração previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do
disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela
entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN da Batalha.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a terceira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do muni-
cípio da Batalha, com a área de exclusão identificada de E48 na Carta da REN do município e no
quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 — É publicada a Carta da REN do município da Batalha, republicando -se a Carta da REN
com as alterações introduzidas pelo presente Aviso.
3 — A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
4 — O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2022. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
QUADRO ANEXO
3.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Batalha,
no âmbito da construção de unidade industrial
de injeção de plásticos, sita em Jardoeira, freguesia e concelho de Batalha
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
E48 33.912 Áreas de máxima infiltração Atividade económica . . . . .
Área necessária para a viabilização da
unidade industrial.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
65588 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65588_1004_REN.jpg
615593379

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