Aviso n.º 16350/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Aviso n.º 16350/2021

Sumário: Composição dos órgãos do consórcio Centro Académico Clínico de Coimbra, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra - Universidade de Coimbra.

Composição dos Órgãos do Consórcio Centro Académico Clínico de Coimbra, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra - Universidade de Coimbra

A Portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, do Ministério da Saúde e da Edução e Ciência criou um consórcio entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e a Universidade de Coimbra, que adotou a designação de Centro Académico Clínico de Coimbra CHUC-UC.

Nestes termos, de acordo com os artigos 9.º e 12.º da Portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, torna-se pública a constituição dos órgãos do referido consórcio:

Conselho Diretivo:

Dr. Carlos Manuel Gregório dos Santos, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro, Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, elemento cooptado, ouvido o Reitor da Universidade de Coimbra.

Conselho Estratégico:

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º, designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde - Embaixador Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio;

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, designado pelo Reitor da Universidade de Coimbra - Dr. Paulo Jorge Barradas de Oliveira Rebelo;

De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º, designados pelo Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. - Prof. Doutor Tiago Manuel Pombo Alfaro e Prof. Doutor Manuel Gonçalo Lopes de Almeida Quadros;

De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º, designado pelo Presidente da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - Prof. Doutor Pedro Augusto de Melo Lopes Ferreira;

De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo...

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