Aviso n.º 16350/2021
Data de publicação | 30 Agosto 2021 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. |
Aviso n.º 16350/2021
Sumário: Composição dos órgãos do consórcio Centro Académico Clínico de Coimbra, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra - Universidade de Coimbra.
Composição dos Órgãos do Consórcio Centro Académico Clínico de Coimbra, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra - Universidade de Coimbra
A Portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, do Ministério da Saúde e da Edução e Ciência criou um consórcio entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e a Universidade de Coimbra, que adotou a designação de Centro Académico Clínico de Coimbra CHUC-UC.
Nestes termos, de acordo com os artigos 9.º e 12.º da Portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, torna-se pública a constituição dos órgãos do referido consórcio:
Conselho Diretivo:
Dr. Carlos Manuel Gregório dos Santos, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro, Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Prof. Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, elemento cooptado, ouvido o Reitor da Universidade de Coimbra.
Conselho Estratégico:
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º, designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde - Embaixador Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio;
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, designado pelo Reitor da Universidade de Coimbra - Dr. Paulo Jorge Barradas de Oliveira Rebelo;
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º, designados pelo Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. - Prof. Doutor Tiago Manuel Pombo Alfaro e Prof. Doutor Manuel Gonçalo Lopes de Almeida Quadros;
De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º, designado pelo Presidente da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - Prof. Doutor Pedro Augusto de Melo Lopes Ferreira;
De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO