Aviso n.º 16339-A/2023

Data de publicação29 Agosto 2023
Data29 Janeiro 2022
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 459-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Aviso n.º 16339-A/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de
trabalho na categoria de enfermeiro -gestor da carreira especial de enfermagem.
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos
de trabalho na categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem
Faz -se público que, de harmonia com o disposto no Despacho conjunto n.º 11398 -C/2021, de
12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro e do Despa-
cho n.º 4046/2022, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril,
proferido na habilitação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setem-
bro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de
junho, se encontra aberto, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde
do Alentejo, I. P., de 29 de dezembro de 2022, procedimento concursal comum para ocupação de seis
postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem.
1 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal comum rege -se pelo disposto
na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e no Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro na
redação que foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
2 — Âmbito do recrutamento: podem ser admitidos ao procedimento concursal comum, os
seguintes enfermeiros:
2.1 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas, o presente recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público
por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração
na correspondente carreira e categoria;
2.2 — Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo
indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja
categoria se publicita o procedimento.
3 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos
que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
3.1 — Requisitos Gerais — os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção inter-
nacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das
funções que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 — Requisitos Específicos — os estabelecidos no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 248/2009,
de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio:
Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado;
Ser detentor de cédula profissional atualizada com menção ao título de enfermeiro especialista
na área de especialização respetiva;

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