Aviso n.º 1631/2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa

Aviso n.º 1631/2019

Regulamento Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo Miguel Torga para o Ensino Superior

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária, de 21 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de outubro de 2018, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo Miguel Torga para o Ensino Superior, para entrar em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo Miguel Torga para o Ensino Superior

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo Miguel Torga, por parte da Câmara Municipal de Sabrosa, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de Licenciatura ou de Técnico Superior Profissional, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 2.º

Finalidade

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Sabrosa tem por finalidade:

a) Apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes do concelho de Sabrosa com aproveitamento escolar;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no concelho de Sabrosa, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 3.º

Bolsa de estudo

1 - A bolsa de estudo Miguel Torga é uma prestação pecuniária de valor fixo concedida anualmente pela Câmara Municipal de Sabrosa, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes do Concelho de Sabrosa num ano letivo.

2 - O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Sabrosa em cada ano escolar, encontra-se dependente do valor máximo cabimentado no orçamento anual do Município de Sabrosa.

3 - O valor anual da bolsa de estudo é de (euro)600.

4 - A entrega da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início de cada ano letivo.

Artigo 4.º

Condições de Candidatura

Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Estar a residir no Concelho de Sabrosa há pelo menos 3 anos;

b) Terem ingressado no ensino superior com média igual ou superior a 13 valores;

c) Não serem detentores de outra licenciatura;

d) Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no n.º 1, do artigo 7.º, do presente Regulamento, caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa.

Artigo 5.º

Apresentação da Candidatura

1 - Tem legitimidade para se candidatar:

a) O estudante, quando for maior de idade;

b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.

2 - O boletim de candidatura será disponibilizado no site do Município de Sabrosa (www.sabrosa.pt), de onde os interessados o deverão imprimir e preencher, anexando todos os documentos exigidos.

3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os documentos exigidos para a efetivação da candidatura são:

a) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência, que comprove a mesma em pelo menos 3 anos;

b) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário;

c) Ficha ENES passada pelo estabelecimento de ensino secundário que o candidato frequentou, onde conste a média de candidatura ao ensino superior;

d) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso;

e) Declaração do estabelecimento de ensino superior que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, no caso de já ter iniciado um curso de ensino superior;

f) Fotocópia da última declaração de I.R.S. e nota de liquidação (Modelo 3), referente a...

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