Aviso n.º 16301/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 16301/2021

Sumário: Aprova o Código de Conduta e Compromisso Ético do Turismo de Portugal, I. P.

Nos termos do disposto na Lei n.º Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, torna-se público que o Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., aprovou, por deliberação de 13 de abril de 2021, o Código de Conduta e Compromisso Ético do Turismo de. Portugal, I. P., em anexo.

2 de agosto de 2021. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira

Código de Conduta e Compromisso Ético do Turismo de Portugal, I. P.

Preâmbulo

O Código de Ética e de Conduta Profissional do Turismo de Portugal, I. P., tem por finalidade enquadrar os princípios estruturantes e valores centrais do Instituto num conjunto de regras éticas e deontológicas, enquanto modelo comportamental a observar na atividade quotidiana dos seus colaboradores, de molde a promover uma imagem de responsabilidade, seriedade e excelência do Instituto.

O Turismo de Portugal, I. P., tem como princípios estruturantes da sua atividade no plano social, cultural, ético e de desenvolvimento sustentado:

O respeito e proteção dos direitos humanos;

A erradicação de todas as formas de exploração e de práticas discriminatórias;

A luta contra todas as formas de corrupção;

A responsabilidade na defesa e proteção do meio ambiente;

A contribuição para o desenvolvimento sustentável.

O Turismo de Portugal, I. P., tem como valores centrais da sua atividade:

A missão de Serviço Público;

O sentido de compromisso e de responsabilidade, assumindo os desafios que lhe são colocados com diligência, autonomia e flexibilidade, contribuindo com a sua mais-valia em conhecimento, sinergias e criatividade no trabalho em equipa e na interação pessoal;

A excelência no exercício da sua atividade, empenhando-se na inovação e desenvolvimento, concebendo novas soluções e desenvolvendo novos processos de gestão e funcionamento, de valor acrescentado para o organismo e em prol do desenvolvimento e sustentabilidade da atividade estratégica para Portugal - o Turismo;

O rigor e integridade na prossecução da missão do Turismo de Portugal, I. P. e na interação com o setor do turismo e com o funcionamento do mercado, desenvolvendo a sua atividade no respeito pelos valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor e em conformidade com as melhores práticas e procedimentos identificados, incorporando na ação do Instituto critérios de sustentabilidade.

Importa ainda salientar que o presente Código não substitui nem prejudica a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os titulares de cargos dirigentes e os trabalhadores do Turismo de Portugal, I. P.

Âmbito e Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - O Código de Conduta e Compromisso Ético do Turismo de Portugal, I. P. é aplicável a todas as pessoas que trabalham ou prestam serviços no Turismo de Portugal, I. P., independentemente do vínculo, ou posição hierárquica que ocupam sendo, para os efeitos deste Código, designadas por colaboradores.

2 - Todos os colaboradores do Turismo de Portugal, I. P. devem, no âmbito das suas funções e competências, observar os princípios e valores constantes do presente Código de Conduta e Compromisso Ético.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

Os colaboradores do Turismo de Portugal, I. P., devem, no desenvolvimento da sua atividade, assegurar o estrito cumprimento dos seguintes princípios:

1) Respeito: respeitar o trabalho desenvolvido pelos colegas e todas as entidades externas com que se relacionam no âmbito das suas funções;

2) Responsabilidade: assumir as funções que lhe são atribuídas com responsabilidade, demonstrando empenho nas respetivas tarefas;

3) Lealdade: atuar com lealdade ao Instituto e aos colegas, independentemente da posição hierárquica que ocupam;

4) Profissionalismo: assumir-se como profissionais que dedicam o seu esforço e empenho ao devido cumprimento das tarefas que lhes são confiadas;

5) Integridade e cumprimento da Lei: assumir-se como indivíduos íntegros e garantir a absoluta independência entre os seus interesses pessoais e os do Instituto, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses;

6) De não discriminação e de combate ao assédio no trabalho: abster-se de adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais colaboradores ou a terceiros, sejam ou não destinatários dos serviços e das atividades do Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente, com base na raça, género, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões, ideologia política e religião.

Artigo 3.º

Prossecução do Interesse Público e Isenção

1 - As regras constantes do presente Código, visam assegurar a prática de condutas profissionais de elevado padrão moral e de cultura dos valores por parte de todos os colaboradores do Turismo de Portugal, I. P., os quais devem nortear toda a sua atuação com respeito pela Constituição, pelas leis nacionais e internacionais, bem como pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, afim de prosseguir o interesse público.

2 - Os colaboradores deste Instituto devem atuar com isenção, em relação a todos aqueles com os quais tenham ou venham a ter qualquer tipo de relacionamento na sua atividade profissional.

3 - Estas mesmas regras constituem ainda uma referência para o público em geral no que respeita ao padrão de conduta...

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