Aviso n.º 1629/2018

Data de publicação05 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 1629/2018

Alteração do Plano de Urbanização do Vale de Santo António

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho n.º 125/P/2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1243, de 14 de dezembro de 2017, torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), bem como do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 20 de dezembro de 2017, de acordo com a Deliberação n.º 733/CM/2017, deliberou proceder à alteração do Plano de Urbanização do Vale de Santo António, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 270 dias para a sua alteração.

A área de intervenção do Plano de Urbanização do Vale de Santo António pertence às freguesias da Penha de França e S. Vicente, abrange uma área de 48 hectares e é delimitada:

A norte, pela Avenida Coronel Eduardo Galhardo e pela Rua Francisco Pedro Curado;

A sul, pela Rua dos Sapadores, Calçada dos Barbadinhos, Rua General Justiniano Padrel, Rua do Barão do Monte Pedral, Avenida Mouzinho de Albuquerque e Rua de Santa Apolónia;

A nascente, pelas Parada do Alto de São João, Rua Joseph Piel, Azinhaga do Alto do Varejão, Rua Lopes, Alto Varejão, Rua Matilde Rosa Araújo e Largo de Santos o Novo;

A poente, pela Avenida General Roçadas, Rua Eduardo Costa, Rua Frei Manuel do Cenáculo, e Rua Perpendicular à Rua Frei Manuel do Cenáculo.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, e que, durante o decurso do mesmo, será realizada, no mínimo, uma sessão pública de apresentação da proposta a anunciar no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa.

Durante o mencionado período de participação pública preventiva, os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara...

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