Aviso n.º 16287/2019

Data de publicação11 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alfragide

Aviso n.º 16287/2019

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para o preenchimento de vagas/postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de Alfragide (JFA), de 8 de julho de 2019, sob proposta n.º 82/VFS/2019, datada de 4 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico e 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da JFA, de acordo com as seguintes referências:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Serviço de Ação Social e Movimento Associativo.

Referência B - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico - Serviço Administrativo.

Referência C - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviço de Conservação e Manutenção.

Referência D - 3 (três) postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviço de Gestão do Espaço Público e Ambiente.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

5 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alfragide:

Referência A - Planificar, desenvolver e acompanhar atividades/projetos no setor de intervenção social; Gerir os equipamentos locais; Aplicar técnicas e metodologias adequadas ao público alvo e agentes locais; Aplicar técnicas de negociação e gestão de conflitos; Aplicar técnicas de gestão eficaz de recursos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; Tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

Organização e gestão de eventos, nomeadamente sociais, culturais e desportivos, visando prosseguir as políticas, que nesta matéria, são emanadas pelo executivo.

Referência B - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente, secretariado, comunicação, expediente geral, gestão documental e arquivo; domínio do office na ótica do utilizador; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; garantir o atendimento aos fregueses, realizar todas as tarefas administrativas inerentes às competências da Junta de Freguesia, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão executivo, entre outras funções enquadráveis na categoria.

Referência C - Execução de serviços de construção civil, nomeadamente, de pintura, de carpintaria, de toscos, canalização, reparação de pavimentos e calçadas.

Exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

Referência D - Exercer funções de carácter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, largos, parques e passeios;

Efetuar a limpeza de sarjetas, a lavagem das vias públicas, a limpeza de chafarizes, limpeza de papeleiras, a remoção de lixeiras, monos e/ou verdes e a extirpação de ervas;

Exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

5.1 - A descrição das funções nas referências supracitadas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

6 - Local de Trabalho: Área da Junta de Freguesia de Alfragide. As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover, poderá, no entanto, ser executada fora da área da JFA, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com do artigo 21.º da Lei n.º Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019); Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo que o valor da remuneração base corresponde por carreira é a seguinte:

Carreira e categoria de Técnico Superior: 1.201,48 (euro) (2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única);

Carreira e categoria de Assistente Técnico: 683,13 (euro) (posição remuneratória 1.ª, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única (Anexo II do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho).

Carreira e categoria de Assistente Operacional: 635,07 (euro) (4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única);

8 - Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da autarquia, conforme deliberação a que acima se faz referência, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo que podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público.

9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela...

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