Aviso n.º 16147-A/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data12 Agosto 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 536-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 16147-A/2022
Sumário: Abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano
de 2023.
Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, torna -se
pública, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, a abertura do procedimento
concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano de 2023, na sequência de despacho
autorizador de Suas Excelências o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e das Secretárias
de Estado da Administração Pública e da Saúde, de 11 e 12 de agosto de 2022, respetivamente.
1 — Vagas:
O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de
capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização da residência
farmacêutica.
2 — Estabelecimentos de realização da formação farmacêutica:
O mapa de vagas previsto para a Residência Farmacêutica, com início do programa em 2023,
encontra -se no anexo I do presente aviso.
3 — Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os farmacêuticos inscritos na Ordem
dos Farmacêuticos, para efeito de ingresso na Residência Farmacêutica
4 — Candidaturas:
4.1 — Forma e prazo da candidatura
4.1.1 — O prazo de candidatura é 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte
ao da publicação do presente aviso.
4.1.2 — A candidatura ao presente procedimento concursal é efetuada através de plataforma
informática da Residência Farmacêutica (portal das candidaturas) que se encontra disponível para
o efeito, na página eletrónica da ACSS, IP.
4.1.3 — A candidatura é submetida após o preenchimento, na plataforma, dos campos relativos
à seguinte informação:
a) Identificação completa do candidato e nacionalidade;
b) Data e local de nascimento;
c) Residência;
d) Habilitação académica e data de conclusão;
e) Número de carteira profissional de farmacêutico.
4.1.4 — Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os can-
didatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, remeter a candidatura ao procedimento
concursal de ingresso na RF 2023 por via postal, para o seguinte endereço:
Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 |
Avenida do Brasil, 53 | 1700 -063 Lisboa, até 29 de agosto de 2022 (data de registo do correio).
4.2 — Documentos a apresentar na candidatura
4.2.1 — A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:
a) Certificado de habilitação académica, com informação final da nota obtida, convertida à
escala de 0 a 20 valores;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos como membro efetivo,
emitido, no máximo, três meses antes da data de apresentação da candidatura;
c) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso
de honra, de que nada consta do seu registo criminal;
d) Outros elementos julgados necessários ou úteis para ingresso na residência farmacêutica.

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