Aviso n.º 16134/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Gazette Issue166
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana
Comando-Geral
Aviso n.º 16134/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para admissão ao Curso de Formação de Guardas
da Guarda Nacional Republicana — músicos.
1 — O presente procedimento concursal é aberto, através do Despacho n.º 243/2022 de
Sua Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, em 07 de janeiro de 2022, em conformidade com o estatuído nas alíneas a)
e b) do artigo 3.º e 4.º da Portaria n.º 189/2018, de 29 de junho, adiante designada por Portaria,
para a constituição de uma reserva de recrutamento para o futuro preenchimento de vagas para
admissão ao Curso de Formação de Guardas (CFG) da Guarda Nacional Republicana (GNR) que
vierem a ser definidas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e da administração interna, conforme preceituado no n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto
dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 30/2017,
de 22 de março.
2 — Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 33.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual, da Portaria, do EMGNR, e ainda, em conformidade com o constante da alínea f)
do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, faz-
-se público que, por despacho do Comandante -geral da GNR de 7 de agosto de 2023, se encontra
aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no
Diário da República, o procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para
a admissão ao CFG da GNR — Serviços de músico, e de corneteiro e clarim.
3 — O procedimento é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas
nos termos do n.º 1 do presente aviso. No caso de o número de candidatos aprovados ser supe-
rior ao número de vagas fixado, será mantida a reserva de recrutamento, contendo os candidatos
aprovados excedentários, nos termos da Portaria.
4 — As vagas para o procedimento concursal serão estipuladas no despacho constante em
1, com a seguinte distribuição para a constituição de reserva de recrutamento:
a) Serviço de Músico: Clarinete 1 vaga; Trompete 2 vagas; Oboé 1 vaga;
Trompa — 1 vaga; Bombardino — 1 vaga; Trombone — 1 vaga; Percussão — 1 vaga; Vio-
lino — 1 vaga e Violoncelo — 1 vaga;
b) Serviço de Corneteiro e Clarim (vagas destinadas à Charanga a Cavalo da GNR): Trom-
pete — 5 vagas; Trompa — 1 vaga; Percussão — 1 vaga; Bombardino — 4 vagas e Tuba — 2 vagas;
c) Os lugares que, eventualmente, não sejam preenchidos no Serviço de Músico, sejam
reafetados pela seguinte ordem de prioridade: Trompa, Violoncelo, Clarinete, Violino, Trompete,
Trombone, Percussão, Bombardino e Oboé;
d) Quanto aos lugares que, eventualmente, não sejam preenchidos no Serviço de Corneteiro
e Clarim, sejam reafetados pela seguinte ordem de prioridade: Tuba, Trompete, Percussão, Bom-
bardino e Trompa.
5 — Caracterização dos postos de trabalho:
Nos termos do n.º 1 do artigo 232.º do EMGNR, os militares da categoria de guardas, exercem,
fundamentalmente, funções de execução, podendo, ainda, em conformidade com o respetivo posto,
quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente, desempenhar funções de
comando ou de chefia.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
6 — Condições e locais de frequência do curso e de trabalho:
6.1 — O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público a termo resolutivo,
em regime de nomeação transitória, no posto de guarda -provisório;
6.2 — O curso tem uma duração aproximada de 9 meses e decorre em regime de internato,
em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre e/ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda,
e na Banda da GNR, da Unidade de Segurança e Honras de Estado, em Lisboa;
6.3 — As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os militares pertencentes
aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas -provisórios direito a alojamento e alimentação
por conta do Estado, fardamento, apoio sanitário e social;
6.4 — O regime geral de direitos e deveres dos guardas -provisórios consta do regulamento do
CFG e do regulamento disciplinar do guarda -provisório do CFG e é articulado, na parte aplicável,
com o previsto no EMGNR;
6.5 — Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na catego-
ria de guardas, no posto de guarda, na modalidade de emprego público por termo indeterminado,
em regime de nomeação definitiva, sem prejuízo do estipulado no artigo 96.º do EMGNR, sendo
colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.
7 — Remuneração:
7.1 — Durante a frequência do CFG, a remuneração é a prevista no anexo IV do regime
remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto -Lei n.º 298/2009, de
14 de outubro;
7.2 — Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no CFG, serão remunerados pela
1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto -Lei n.º 298/2009,
de 14 de outubro.
8 — Requisitos de admissão:
8.1 — As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 240.º do EMGNR, que
a seguir se indicam:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expres-
sas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR: “[...] manter em todas as circunstâncias um bom comportamento
cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de
forma a fortalecer a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e
das instituições democráticas»;
c) Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;
d) Não ter sido dispensado da frequência de cursos anteriores, nos termos dos n.os 1 e 2 do
artigo 245.º do EMGNR;
e) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano
de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
g) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que
corresponde o nível 3 (três) ou 4 (quatro) de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
i) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação
disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
j) Sendo militar em regime de contrato (RC), voluntariado (RV) ou contrato especial (RCE) ser
autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado -Maior;
k) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
l) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço
militar, não ter sido considerado inapto na respetiva Junta de Recenseamento, no caso de a ela ter
sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham
sido sanadas;
m) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos RC ou RV, como oficial.

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