Aviso n.º 1612/2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Aviso n.º 1612/2023
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de
Proença -a -Nova.
A Câmara Municipal de Proença -a -Nova apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por
remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida
pelo Decreto -Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração de delimitação
da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Proença -a -Nova, aprovada e publicada pela
Portaria n.º 44/2016, de 15 de março.
A presente alteração da REN insere -se no âmbito de quatro pedidos de regularização extraordi-
nária de atividades económicas, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado
pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada
em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória
prevista no n.º 9 do artigo 11.º do RERAE, promoveu a alteração de delimitação da restrição de
utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do
disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade
e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
sobre a proposta de alteração de delimitação da REN de Proença -a -Nova, para cumprimento do
n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a primeira alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município
de Proença -a -Nova, com as áreas de exclusão identificadas de E40 a E45 nas folhas A e B da Carta
da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 — É publicada a Carta da REN do município de Proença -a -Nova, republicando -se a Carta
da REN com as alterações introduzidas pelo presente Aviso.
3 — A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
4 — O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de janeiro de 2023. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

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