Aviso n.º 16108/2022
Data de publicação | 12 Agosto 2022 |
Data | 30 Junho 2022 |
Número da edição | 156 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Vidigueira |
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 441
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 16108/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Vidigueira.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal da Vidigueira, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 22 de junho
de 2022, e a Assembleia Municipal da Vidigueira, em sessão ordinária de 30 de junho de 2022,
deliberaram aprovar o Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Vidigueira, que
se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República,
sem prejuízo de tal publicação estar igualmente na Internet no sitio institucional do Município.
1 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Vidigueira
Nota justificativa
Reconhecendo a autarquia as associações do nosso concelho como verdadeiros polos
de desenvolvimento cultural, recreativo, juvenil, social e desportivo é fundamental dar con-
tinuidade à cooperação nomeadamente ao nível de apoios, entre o Município e as diversas
associações.
Para isso o Município da Vidigueira pretende aprovar o Regulamento de Apoio ao Associativismo
do Município da Vidigueira, onde estão definidas as regras, por forma a clarificar e a assegurar uma
maior eficácia e transparência de apoios por parte da Autarquia às Associações do concelho.
CAPÍTULO I
Disposições Comuns
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento, designado Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo é
elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, do estabelecido no artigo 23.º n.º 2 alínea f) e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas
alíneas K) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 97.º
a 101.º e artigo 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e da Lei n.º 5/2007, de janeiro, Lei das Bases da Atividade Física
e do Desporto.
Artigo 2.º
Âmbito e Aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo definir critérios e tipos de apoio a prestar às
Associações sem fins lucrativos, nos termos e competências municipais.
Consideram -se beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento:
1 — As Associações legalmente existentes no Município da Vidigueira, ou outras que organizem
atividades de interesse público municipal.
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