Aviso n.º 16108/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 441
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 16108/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Vidigueira.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal da Vidigueira, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 22 de junho
de 2022, e a Assembleia Municipal da Vidigueira, em sessão ordinária de 30 de junho de 2022,
deliberaram aprovar o Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Vidigueira, que
se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República,
sem prejuízo de tal publicação estar igualmente na Internet no sitio institucional do Município.
1 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Vidigueira
Nota justificativa
Reconhecendo a autarquia as associações do nosso concelho como verdadeiros polos
de desenvolvimento cultural, recreativo, juvenil, social e desportivo é fundamental dar con-
tinuidade à cooperação nomeadamente ao nível de apoios, entre o Município e as diversas
associações.
Para isso o Município da Vidigueira pretende aprovar o Regulamento de Apoio ao Associativismo
do Município da Vidigueira, onde estão definidas as regras, por forma a clarificar e a assegurar uma
maior eficácia e transparência de apoios por parte da Autarquia às Associações do concelho.
CAPÍTULO I
Disposições Comuns
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento, designado Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo é
elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, do estabelecido no artigo 23.º n.º 2 alínea f) e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas
alíneas K) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 97.º
a 101.º e artigo 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e da Lei n.º 5/2007, de janeiro, Lei das Bases da Atividade Física
e do Desporto.
Artigo 2.º
Âmbito e Aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo definir critérios e tipos de apoio a prestar às
Associações sem fins lucrativos, nos termos e competências municipais.
Consideram -se beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento:
1 — As Associações legalmente existentes no Município da Vidigueira, ou outras que organizem
atividades de interesse público municipal.

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