Aviso n.º 16072/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Ramada e Caneças

Aviso n.º 16072/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação de assistentes operacionais por tempo determinado.

Procedimento concursal comum para contratação de assistentes operacionais por tempo determinado

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo em 2 de setembro de 2019, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2019.

1 - Postos de trabalho: 3 (três);

2 - Carreira/categoria: Assistente Operacional;

3 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Ramada e Caneças;

4 - Caraterização do posto de trabalho: Grau de complexidade 1 com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas, deservagem química e desmatação, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: O correspondente à 4.ª posição remuneratória/nível remuneratório 4.º, que equivale a (euro)635,07.

6 - Requisitos de admissão: Não serão admitidos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

Dá-se preferência a quem tenha experiencia anterior e possua carta de condução;

Possua os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória (4.º ano para nascidos até 31/12/1966...

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