Aviso n.º 16048/2022
Data de publicação | 12 Agosto 2022 |
Data | 08 Julho 2022 |
Número da edição | 156 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Braga |
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 16048/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Local de Habitação de Braga.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a qual estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais (RJAL), em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma
Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão realizada no dia 8 de julho 2022,
sob proposta da Câmara Municipal de 13 de junho de 2022, deliberou aprovar o Regulamento do
Conselho Local de Habitação de Braga.
Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no
site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador
Município/ Apoio ao Cidadão/ Regulamentos.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares de estilo e no site do Município.
1 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado
Rio.
Regulamento do Conselho Local de Habitação de Braga
Nota Justificativa
A criação do Conselho Local de Habitação de Braga (CLHB) surge com a necessidade de
implementar mecanismos que garantam ao Município uma gestão eficaz da sua política de habita-
ção, bem como a revisão regular e participada da Estratégia Local de Habitação (ELH), aprovada
em reunião de Executivo Municipal a 19 de abril de 2021 e em reunião de Assembleia Municipal a
30 de abril do mesmo ano.
Este Conselho pretende envolver os parceiros sociais que atuam neste setor, tais como asso-
ciações de moradores, cooperativas, membros da Assembleia Municipal das diversas forças políticas
representadas naquele órgão, organizações cívicas, entre outros, promovendo a transparência e
a participação efetiva no desenho e concretização das políticas e medidas que o Município deve
desenvolver para dar resposta ao direito à habitação, consagrado no artigo 65.º da Constituição
da República Portuguesa.
O CLHB tem ainda como objetivo a realização de debates, a promoção da participação das
comunidades locais e das populações em iniciativas tendentes a resolver os respetivos problemas
habitacionais e a emissão de pareceres e recomendações sobre projetos, iniciativas e políticas de
habitação para a cidade que lhe sejam submetidas.
A habitação tem um papel fundamental na vida de todos os indivíduos e da sociedade como
um todo, assumindo, entre muitas outras, as funções de abrigo, de privacidade, de segurança, de
vida familiar, de descanso, de reprodução e de lazer.
A ausência de habitação com as condições mínimas de habitabilidade, comodidade, segurança
e conforto compromete, de forma irremediável, o acesso a outros direitos fundamentais como a
saúde, a educação e o emprego.
A habitação é, por isso, um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de
uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições
que lhes permitem aceder a uma vida condigna. Nos termos do artigo 65.º da Constituição da
República Portuguesa (CRP), o Estado deve, entre outras incumbências, “incentivar e apoiar as
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO