Aviso n.º 16048/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data08 Julho 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 16048/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Local de Habitação de Braga.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a qual estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais (RJAL), em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma
Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão realizada no dia 8 de julho 2022,
sob proposta da Câmara Municipal de 13 de junho de 2022, deliberou aprovar o Regulamento do
Conselho Local de Habitação de Braga.
Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no
site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador
Município/ Apoio ao Cidadão/ Regulamentos.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares de estilo e no site do Município.
1 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado
Rio.
Regulamento do Conselho Local de Habitação de Braga
Nota Justificativa
A criação do Conselho Local de Habitação de Braga (CLHB) surge com a necessidade de
implementar mecanismos que garantam ao Município uma gestão eficaz da sua política de habita-
ção, bem como a revisão regular e participada da Estratégia Local de Habitação (ELH), aprovada
em reunião de Executivo Municipal a 19 de abril de 2021 e em reunião de Assembleia Municipal a
30 de abril do mesmo ano.
Este Conselho pretende envolver os parceiros sociais que atuam neste setor, tais como asso-
ciações de moradores, cooperativas, membros da Assembleia Municipal das diversas forças políticas
representadas naquele órgão, organizações cívicas, entre outros, promovendo a transparência e
a participação efetiva no desenho e concretização das políticas e medidas que o Município deve
desenvolver para dar resposta ao direito à habitação, consagrado no artigo 65.º da Constituição
da República Portuguesa.
O CLHB tem ainda como objetivo a realização de debates, a promoção da participação das
comunidades locais e das populações em iniciativas tendentes a resolver os respetivos problemas
habitacionais e a emissão de pareceres e recomendações sobre projetos, iniciativas e políticas de
habitação para a cidade que lhe sejam submetidas.
A habitação tem um papel fundamental na vida de todos os indivíduos e da sociedade como
um todo, assumindo, entre muitas outras, as funções de abrigo, de privacidade, de segurança, de
vida familiar, de descanso, de reprodução e de lazer.
A ausência de habitação com as condições mínimas de habitabilidade, comodidade, segurança
e conforto compromete, de forma irremediável, o acesso a outros direitos fundamentais como a
saúde, a educação e o emprego.
A habitação é, por isso, um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de
uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições
que lhes permitem aceder a uma vida condigna. Nos termos do artigo 65.º da Constituição da
República Portuguesa (CRP), o Estado deve, entre outras incumbências, “incentivar e apoiar as

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT