Aviso n.º 16041/2021

Data de publicação25 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha

Aviso n.º 16041/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de assistentes operacionais.

Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções de assistente operacional

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha de 03/08/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional com a duração de 3,5 Horas diárias.

1 - Tipo de oferta: 4 (quatro) contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial: 4 (quatro) contratos a 3,5 h/ dia.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, sito na Rua Américo Martins Pereira, 3850 -837 Albergaria-a-Velha.

3 - Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1).

4 - Remuneração Ilíquida: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

5 - Duração do contrato: de 17 de setembro de 2021 a 30 de junho de 2022.

6 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos n.º 33.º e 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Formalização das candidaturas:

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