Aviso n.º 1603/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 731
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 1603/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 07 de dezembro
de 2022, e a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022,
deliberaram aprovar o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social,
que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República,
sem prejuízo de tal publicação estar igualmente na Internet no sitio institucional do Município.
11 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.

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