Aviso n.º 16021/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 16021/2019

Sumário: Procedimentos concursais referentes a técnico superior (biblioteca e documentação) e assistente técnico (biblioteca e documentação).

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e no uso de competência que me foi subdelegada, no âmbito das atribuições do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, pelo Despacho n.º 2/DMRH/19, de 27 de maio, publicado no Boletim Municipal n.º 1320, de 6 de junho de 2019, faço público que, na sequência de autorização vertida na Deliberação n.º 145/CM/2019 tomada em reunião da Câmara Municipal de Lisboa de 14 de março de 2019, que aprovou a Proposta n.º 145/2019 subscrita pelo Senhor Vereador João Paulo Saraiva, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1308, de 14 de março de 2019, e pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Lisboa, das seguintes categorias da carreira de Técnico Superior e de Assistente Técnico:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Biblioteca e Documentação) - 5 (cinco) postos de trabalho, dos quais 1 (um) destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo estas, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura.

Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação) - 9 (nove) postos de trabalho, dos quais 1 (um) destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo estas, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Lisboa não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

4 - Descrição sumária da atividade:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Biblioteca e Documentação) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adotando sistemas de tratamento automático ou Manuel; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover ações de difusão, a fim de tomar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados;

Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação) - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios da atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área das bibliotecas e do serviço de documentação, incumbindo-lhe, nomeadamente: realizar tarefas, recorrendo a sistemas manuais ou automatizados, relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

5 - Perfil de competências pretendido:

5.1 - Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Biblioteca e Documentação)

5.1.1 - Orientação para o serviço público;

5.1.2 - Análise da informação e sentido crítico;

5.1.3 - Iniciativa e autonomia;

5.1.4 - Otimização de recursos;

5.1.5 - Trabalho em equipa e cooperação.

5.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação):

5.2.1 - Orientação para o serviço público;

5.2.2 - Organização e método de trabalho;

5.2.3 - Adaptação e melhoria contínua;

5.2.4 - Relacionamento Interpessoal;

5.2.5 - Otimização de recursos.

6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

8 - Posição remuneratória de referência:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Biblioteca e Documentação): De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2019, consiste no montante pecuniário de (euro)1.201,48 (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos;

Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação) - De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2019, consiste no montante pecuniário de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

9.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

9.1.2 - 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Biblioteca e Documentação) - Licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente; ou Licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de Biblioteca e Documentação; ou Licenciatura em qualquer área complementada com parte curricular de Mestrado e/ou Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou equivalente;

Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação) - Curso na área de biblioteca e documentação com equiparação ao 12.º ano de escolaridade ou 12.º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de biblioteca e documentação.

10 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em...

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