Aviso n.º 16/2023

Data de publicação30 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/16/2023/03/30/p/dre/pt/html
Data21 Janeiro 2021
Gazette Issue64
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 8
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 16/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
Geórgia aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de
Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de
novembro de 1965.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de dezembro de 2021, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia aderido em
conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos
Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(tradução)
Entrada em vigor
A Geórgia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 31 de maio de
2021, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade
com o n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 5/2021,
de 18 de junho de 2021.
Os referidos Estados não levantaram qualquer objeção no prazo de seis meses previsto no
n.º 2 do artigo 28.º, cujo período terminou em 18 de dezembro de 2021.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para a Geórgia a
1 de janeiro de 2022.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a
27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso
publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com
o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de
14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi
designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de março de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116300531

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT