Aviso n.º 16/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
Gazette Issue1
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.
Aviso n.º 16/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na cate-
goria de assistente graduado sénior na área de saúde pública da carreira especial
médica e da carreira médica.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho
na categoria de assistente graduado sénior
na área de Saúde Pública da carreira especial médica e da carreira médica
Na sequência do Despacho n.º 5423/2021, de 31 de maio, dos Gabinetes do Ministro de Estado
e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio 2021 e Despacho n. 10125 -A/2021
de 18 de outubro, do Gabinete do Secretario de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro 2021, que autorizou a abertura de procedimentos para
a categoria de Assistente Graduado Sénior e por deliberação, de 4 de novembro de 2021, do Conselho
de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., faz -se público que se
encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho
para Assistente Graduado Sénior na área de Saúde Pública da carreira médica e da carreira especial
médica, nos termos do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e no artigo 16.º do
Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na cláusula 7.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E.
e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com o artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de
maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3
de agosto, e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, que estabelecem, respetivamente, o regime
da carreira médica no âmbito das entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natu-
reza empresarial, integradas no Serviço Nacional de Saúde e o regime da carreira especial médica.
1 — Modalidade de Procedimento Concursal:
Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente,
da relação jurídica de emprego, pública ou privada, com alguma Instituição do Serviço Nacional
de Saúde.
2 — Modalidades da Relação Jurídica de Emprego:
a) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurí-
dica de emprego público, previamente constituída com a ULSLA, E. P. E., em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de
trabalho sem termo;
b) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego,
tendo por base contrato individual de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no
Serviço Nacional de Saúde;
c) Podem, ainda, ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação
jurídica de emprego público (com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho), que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público;
d) O candidato colocado na sequência do presente concurso, manterá a relação jurídica de
emprego que detinha na sua Unidade de Saúde de origem.
3 — Prazo de validade:
O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu
preenchimento.

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