Aviso n.º 15999/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras
Aviso n.º 15999/2022
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento
de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras.
Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento
de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2022 a 2026, na
Subdiretora e Adjuntos do Professor Joaquim Pinto Gonçalves, Diretor do Agrupamento de Escolas
Padre Vítor Melícias, Torres Vedras, com efeitos a partir do dia seguinte da publicação do presente
despacho no Diário da República, as competências que a seguir se discriminam:
1 — Na Subdiretora do Diretor, Maria Rosário Franco da Silva Lopes, delego as competências
para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo do ensino básico;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º ciclo do ensino básico:
matriculas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; articulação com
os diretores de turma e apoios educativos;
d) Organizar, verificar e assinar as atas e pautas de avaliação adstritas ao 2.º ciclo do ensino
básico;
e) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos
Conselhos de Turma do 2.º ciclo do ensino básico;
f) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas
de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico, em articulação
com o secretariado de exames;
g) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º ciclo do ensino básico,
promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
h) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 2.º ciclo do ensino básico, em
articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e
fazer despacho;
i) Tutelar a gestão dos apoios educativos do 2.º ciclo de ensino básico;
j) Tutelar, na área dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico, os processos de constituição de
turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a
renovação de matrículas;
k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 2.º ciclo do ensino básico;
l) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso
do 2.º ciclo do ensino básico;
m) Superintender ao processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição
de docentes ausentes no 2.º ciclo do ensino básico;
n) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;
o) Acompanhar o desenvolvimento e implementação do Plano Anual de Atividades;
p) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 2.º ciclo do ensino básico;

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