Aviso n.º 15958/2020

Data de publicação09 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia

Aviso n.º 15958/2020

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica.

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa de 4 de setembro de 2020, faz-se público que a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho - Nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - A referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Anexo I dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (Despacho Reitoral n.º 6226/2019, de 26 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual).

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento

Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimentos e experiência nas área para a qual é recrutado, sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura ou grau académico superior;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Bons conhecimentos e experiência sobre a Administração Pública, e da legislação do Ensino Superior, na gestão de programas informáticos dos académicos como o FÉNIX-EDU, RIDES, MOODLE, SIGES, RENATES, na gestão de...

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