Aviso n.º 15954/2020
Data de publicação | 09 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Vinha da Rainha |
Aviso n.º 15954/2020
Sumário: Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens da Freguesia.
Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens da Freguesia
Para dar cumprimento ao disposto na alínea jj) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em conta a implementação do novo sistema de normalização contabilístico (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro e Portaria 218/2016 de 09 de agosto (Regime Simplificado do SNC-AP), as autarquias deverão elaborar o inventário e definir um sistema de controlo interno.
Face a esta legislação, é importante a elaboração de um regulamento que sirva de pilar orientador do património da Freguesia, de modo a que cada setor conheça a sua competência nessa matéria, por forma a obter-se um adequado controlo de todos os bens móveis, imóveis e viaturas.
O inventário é o suporte para um correto controlo do património, deverá ser permanentemente atualizado, de modo a permitir conhecer, a qualquer momento, o estado, o valor, a afetação e a localização dos bens.
Assim, com base nas instruções regulamentares do Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral, aplicado à administração local, foi elaborado o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de inventário e cadastro, aquisição, alienação, registo, seguros, aumento, abatimentos, cessão, avaliação e gestão do imobilizado corpóreo e incorpóreo da Freguesia de Vinha da Rainha.
2 - Considera-se gestão patrimonial da freguesia a correta afetação dos bens pelas diversas áreas de gestão, tendo em conta não só as suas necessidades como também a sua melhor utilização, conservação e valorização.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O inventário e cadastro do património da freguesia compreendem todos os bens, direitos e obrigações constitutivos dos mesmos.
2 - Os bens sujeitos ao inventário e cadastro compreende, para além dos bens do domínio privado de que a freguesia é titular, todos os bens do domínio público de que seja responsável pela sua administração ou controlo, estejam ou não afetos à sua atividade operacional.
CAPÍTULO II
Inventário e cadastro
Artigo 3.º
Inventário
1 - O inventário é constituído pelas seguintes etapas:
a) Arrolamento (elaboração de um rol de bens a inventariar);
b) Classificação (repartição dos bens por diversas classes);
c) Descrição (características que identificam o bem);
d) Avaliação (atribuição de um valor ao bem).
2 - Para o cumprimento do disposto no número anterior, serão elaborados os seguintes mapas:
a) Registo de bens imóveis;
b) Registo de bens móveis;
c) Registo de viaturas.
3 - As fichas de inventário e respetivo controlo, incluindo os documentos referidos no número anterior deverão ser elaborados e mantidos atualizados através de meios informáticos adequados.
Artigo 4.º
Identificação dos bens
1 - Todos os bens são identificados através das fichas de inventário. Cada bem arrolado tem uma ficha individual - ficha de cadastro - em que é realizado um registo permanente de todas as ocorrências, desde a sua aquisição ou produção até ao abate;
2 - Em cada um dos bens é sempre que possível, impresso ou colado o número de inventário que permita a sua identificação.
Artigo 5.º
Regras gerais de inventariação
1 - As regras gerais de inventariação devem obedecer às seguintes fases:
a) Os bens devem manter-se em inventário desde o momento da sua aquisição até ao seu abate o qual, regra geral, ocorre no final da sua vida útil;
b) Nos casos em que não seja possível apurar o ano de aquisição dos bens, adota-se o ano de inventário inicial;
c) As alterações e abates verificados no património devem ser sempre objeto de avaliação e...
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