Aviso n.º 15917/2020

Data de publicação09 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cuba

Aviso n.º 15917/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional - canalizador.

Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional - canalizador

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 04/09/2020, em complemento da deliberação tomada pela câmara na sua reunião ordinária realizada em 03/09/2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2020, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria - Assistente Operacional - Canalizador.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

4 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Assistente Operacional - Canalizador.

5 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e de acordo com as atividades descritas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Cuba, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 28 de junho de 2016.

6 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

7 - Local de trabalho: Área subjacente ao Concelho de Cuba.

8 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções no Estaleiro Municipal.

9 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas.

10 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no n.º 4 art. 30.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão a concurso:

11.1 - Requisitos gerais: os previstos no art. 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional: O constante na al. a), do n.º 1, art. 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, em sintonia com:

a) O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966;

b) O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/79, de 31 de dezembro, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980;

c) O n,º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86 de 14 de outubro, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002;

d) O n.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, será o 12.º ano de escolaridade.

12 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e conforme deliberação tomada pela Câmara em 03/09/2020, o recrutamento efetuar-se-á, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT