Aviso n.º 15912/2016
Data de publicação | 21 Dezembro 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Bombarral |
Aviso n.º 15912/2016
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação de 28 de outubro de 2016 da Câmara Municipal do Bombarral, e sob proposta do Presidente da Câmara de 24 de outubro de 2016, foi aprovada a alteração a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento, respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal, conforme documento que se anexa.
12 de dezembro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Manuel Mota da Silva.
ANEXO
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
...
CAPÍTULO II
Estrutura organizacional
...
Artigo 5.º
Estrutura Flexível
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Limites máximos fixados:
a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 4 (quatro);
b) ...
c) ...
CAPÍTULO III
Unidades orgânicas
...
Artigo 7.º
Serviços Municipais
1 - A estrutura flexível dos serviços municipais é constituída nos termos a seguir indicados:
a) ...
b) Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico (DOPU);
c) ...
d) Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento (UOAAS).
2 - ...
...
SECÇÃO II
Competências gerais
Artigo 12.º
Divisão do Potencial Humano e Administração Geral
1 - ...
2 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) (Revogada.)
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - Compete em geral, ainda, à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área da Cultura e Turismo:
8.1 - Setor da Cultura:
8.1.1 - Na área da Ação Cultural:
[As alíneas a) a j) correspondem às anteriores alíneas a) a j) do n.º 8.]
8.1.2 - Na área do Museu:
[As alíneas a) a s) correspondem às anteriores alíneas k) a cc) do n.º 8.]
8.1.3 - Na área das Bibliotecas:
[As alíneas a) a l) correspondem às anteriores alíneas dd) a oo) do n.º 8.]
8.1.4 - Na área do Arquivo:
a) Manter devidamente organizados os arquivos municipais (corrente, intermédio e histórico);
b) Promover as tarefas e procedimentos técnicos relativos à seleção e aquisição, tratamento e difusão dos fundos documentais;
c) Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
d) Coordenar os processos de eliminação de documentação, elaborando os respetivos autos, de acordo com a legislação em vigor;
e) Garantir o acesso pelo público interessado aos documentos arquivados, nos termos da lei;
f) Definir e apoiar a implementação dos instrumentos de classificação e descrição dos itens documentais, resultantes da atividade orgânica do município;
g) Apoiar a organização dos fundos correntes em circulação pelos serviços, de acordo com as regras da Arquivística e o Plano de Classificação vigente;
h) Receber dos serviços produtores, transferências periódicas de documentação;
i) Elaborar os respetivos autos de entrega acompanhados das guias de remessa dos documentos;
j) Tratar e acondicionar em unidades de instalação específicas toda a documentação dos vários fundos existentes;
k) Controlar e registar todos os empréstimos e devoluções;
l) Avaliar e selecionar a documentação cujos prazos de vida estão findos, encaminhando-os para transferência para o arquivo histórico e/ou para eliminação;
m) Receber do arquivo intermédio, acompanhada de auto de transferência, toda a documentação destinada a conservação perpétua;
n) Promover ações de deteção de fundos particulares e públicos, pertencentes a entidades externas ao município, considerados importantes para a memória coletiva local ou regional;
o) Promover, junto da comunidade local, ações de sensibilização para o depósito de espólios documentais próprios;
p) Elaborar planos de classificação adequados aos fundos de diferentes proveniências, de acordo com as regras arquivísticas;
q) Propor a celebração de protocolos de doação ou depósito, com reserva de propriedade;
r) Elaborar e atualizar instrumentos de descrição e divulgação dos fundos existentes, nomeadamente, índices, guias e roteiros;
s) Promover atividades de cooperação com outros arquivos de cariz municipal, distrital e nacional;
t) Organizar e promover visitas, exposições, colóquios, debates e outros eventos - sempre que se revelar pertinente, em parceria com outras entidades - numa perspetiva de contributo para a investigação da História local e de reforço da identidade local.
8.2 - Na área do Turismo:
[Anteriores alíneas a) a l) do ponto denominado «No Setor do Turismo».]
9 - ...
10 - ...
...
Artigo 14.º
Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico
1 - A Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico é uma unidade orgânica de coordenação de unidades instrumentais e operacionais representativas de diversas áreas de atuação do Município, cabendo-lhe coadjuvar o presidente e os vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 2.º grau.
2 - A Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico dirige as áreas das Obras e Infraestruturas Municipais, da Conservação e Manutenção do Património Municipal e do Planeamento e Gestão Urbanística.
3 - Compete à Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico, na área das Obras e Infraestruturas Municipais, e da Conservação e Manutenção do Património Municipal, em geral, garantir o bom funcionamento dos serviços e a sua eficaz gestão técnico-administrativa, bem como, a execução das tarefas relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos referentes às empreitadas de construção, conservação e reabilitação de edifícios, equipamento social, escolar, desportivo, cultural ou de desenvolvimento económico, e, infraestruturas viárias, urbanas, de trânsito, eletromecânicas, espaços verdes e outras pertencentes ao Município, ou, que estejam a seu cargo, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais.
4 - ...
5 - Compete ao setor de Conservação e Manutenção do Património Municipal:
[Anteriores alíneas a) a x) e ee) a oo) correspondem às alíneas a) a ii) do presente número.]
...
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