Aviso n.º 15912/2016

Data de publicação21 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Bombarral

Aviso n.º 15912/2016

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação de 28 de outubro de 2016 da Câmara Municipal do Bombarral, e sob proposta do Presidente da Câmara de 24 de outubro de 2016, foi aprovada a alteração a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento, respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal, conforme documento que se anexa.

12 de dezembro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Manuel Mota da Silva.

ANEXO

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

...

CAPÍTULO II

Estrutura organizacional

...

Artigo 5.º

Estrutura Flexível

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Limites máximos fixados:

a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 4 (quatro);

b) ...

c) ...

CAPÍTULO III

Unidades orgânicas

...

Artigo 7.º

Serviços Municipais

1 - A estrutura flexível dos serviços municipais é constituída nos termos a seguir indicados:

a) ...

b) Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico (DOPU);

c) ...

d) Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento (UOAAS).

2 - ...

...

SECÇÃO II

Competências gerais

Artigo 12.º

Divisão do Potencial Humano e Administração Geral

1 - ...

2 - ...

3 - ...

3.1 - ...

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) (Revogada.)

l) (Revogada.)

m) (Revogada.)

n) (Revogada.)

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - Compete em geral, ainda, à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área da Cultura e Turismo:

8.1 - Setor da Cultura:

8.1.1 - Na área da Ação Cultural:

[As alíneas a) a j) correspondem às anteriores alíneas a) a j) do n.º 8.]

8.1.2 - Na área do Museu:

[As alíneas a) a s) correspondem às anteriores alíneas k) a cc) do n.º 8.]

8.1.3 - Na área das Bibliotecas:

[As alíneas a) a l) correspondem às anteriores alíneas dd) a oo) do n.º 8.]

8.1.4 - Na área do Arquivo:

a) Manter devidamente organizados os arquivos municipais (corrente, intermédio e histórico);

b) Promover as tarefas e procedimentos técnicos relativos à seleção e aquisição, tratamento e difusão dos fundos documentais;

c) Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;

d) Coordenar os processos de eliminação de documentação, elaborando os respetivos autos, de acordo com a legislação em vigor;

e) Garantir o acesso pelo público interessado aos documentos arquivados, nos termos da lei;

f) Definir e apoiar a implementação dos instrumentos de classificação e descrição dos itens documentais, resultantes da atividade orgânica do município;

g) Apoiar a organização dos fundos correntes em circulação pelos serviços, de acordo com as regras da Arquivística e o Plano de Classificação vigente;

h) Receber dos serviços produtores, transferências periódicas de documentação;

i) Elaborar os respetivos autos de entrega acompanhados das guias de remessa dos documentos;

j) Tratar e acondicionar em unidades de instalação específicas toda a documentação dos vários fundos existentes;

k) Controlar e registar todos os empréstimos e devoluções;

l) Avaliar e selecionar a documentação cujos prazos de vida estão findos, encaminhando-os para transferência para o arquivo histórico e/ou para eliminação;

m) Receber do arquivo intermédio, acompanhada de auto de transferência, toda a documentação destinada a conservação perpétua;

n) Promover ações de deteção de fundos particulares e públicos, pertencentes a entidades externas ao município, considerados importantes para a memória coletiva local ou regional;

o) Promover, junto da comunidade local, ações de sensibilização para o depósito de espólios documentais próprios;

p) Elaborar planos de classificação adequados aos fundos de diferentes proveniências, de acordo com as regras arquivísticas;

q) Propor a celebração de protocolos de doação ou depósito, com reserva de propriedade;

r) Elaborar e atualizar instrumentos de descrição e divulgação dos fundos existentes, nomeadamente, índices, guias e roteiros;

s) Promover atividades de cooperação com outros arquivos de cariz municipal, distrital e nacional;

t) Organizar e promover visitas, exposições, colóquios, debates e outros eventos - sempre que se revelar pertinente, em parceria com outras entidades - numa perspetiva de contributo para a investigação da História local e de reforço da identidade local.

8.2 - Na área do Turismo:

[Anteriores alíneas a) a l) do ponto denominado «No Setor do Turismo».]

9 - ...

10 - ...

...

Artigo 14.º

Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico

1 - A Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico é uma unidade orgânica de coordenação de unidades instrumentais e operacionais representativas de diversas áreas de atuação do Município, cabendo-lhe coadjuvar o presidente e os vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 2.º grau.

2 - A Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico dirige as áreas das Obras e Infraestruturas Municipais, da Conservação e Manutenção do Património Municipal e do Planeamento e Gestão Urbanística.

3 - Compete à Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico, na área das Obras e Infraestruturas Municipais, e da Conservação e Manutenção do Património Municipal, em geral, garantir o bom funcionamento dos serviços e a sua eficaz gestão técnico-administrativa, bem como, a execução das tarefas relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos referentes às empreitadas de construção, conservação e reabilitação de edifícios, equipamento social, escolar, desportivo, cultural ou de desenvolvimento económico, e, infraestruturas viárias, urbanas, de trânsito, eletromecânicas, espaços verdes e outras pertencentes ao Município, ou, que estejam a seu cargo, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais.

4 - ...

5 - Compete ao setor de Conservação e Manutenção do Património Municipal:

[Anteriores alíneas a) a x) e ee) a oo) correspondem às alíneas a) a ii) do presente número.]

...

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