Aviso n.º 15784/2023

Data de publicação23 Agosto 2023
Data31 Julho 2023
Gazette Issue163
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 163 23 de agosto de 2023 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Aviso n.º 15784/2023
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 24 bombeiros sapadores
recrutas — Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz.
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 24 Bombeiros Sapadores Recruta
constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — Bombeiros Sapadores de Santa Cruz
1 — Para os devidos efeitos torna -se público que, por despacho de 31 de julho de 2023
da Sra. Vice -Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, com competência
delegada na área dos recursos humanos, Dra. Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, se encontra
aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt, que ocorrerá até ao segundo dia útil seguinte à publicação deste aviso,
concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 24 Bombeiros Sapadores Recruta, para
constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal desta Autarquia.
2 — Prazo de validade: o concurso destina -se ao preenchimento dos postos de trabalho a
ocupar caducando com o seu preenchimento.
3 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de
Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto -Lei n.º 86/2019,
de 2 de julho. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias
locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transfe-
rência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e
aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas; Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 02 de março, publicado
no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do
estágio dos bombeiros profissionais; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a
tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
4 — Conteúdo funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local com-
pete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 106/2002, na sua atual
redação, e conforme o mapa de pessoal do Município de Santa de 2023, aprovado em Assembleia
Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de2022, sob proposta n.º 171/2022 da
câmara municipal, aprovada em reunião extraordinária de 24 de novembro de 2022, a saber: Prestar
socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em
todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas suba-
quáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência
pré -hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e
divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor,
nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar
em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem
cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios
e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da
prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para
as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
5 — Remuneração: Durante o período de estágio, a correspondente ao índice 75 para a carreira
de bombeiro sapador cf. n.º 4 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002, na sua atual redação, que, nos
termos do n.º 2, do Decreto -Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro, o valor da base remuneratória
da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 761,58;
6 — Após aprovação no estágio, já integrados na carreira, a correspondente ao índice 154 para
a carreira de bombeiro sapador cf. n.º 7 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002, na sua atual redação, a
que corresponde a remuneração de 1 013,09€, nos termos da Tabela Remuneratória Única de 2023.

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