Aviso n.º 15760/2016

Data de publicação19 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Aviso n.º 15760/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 6 de junho de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.

Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse à característica do posto de trabalho que se pretende preencher.

3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAV (www.dgav.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a área de certificação de sementes, da Divisão de Variedades e Sementes.

6 - Local de Trabalho: Direção Geral de Alimentação e Veterinária, Tapada da Ajuda - Edifício II, 1349-018 Lisboa

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Proceder à realização das análises e ensaios de sementes necessários à determinação e verificação dos parâmetros de qualidade das sementes, nomeadamente no âmbito do processo de certificação, com emissão dos respetivos certificados e de boletins da ISTA (Associação Internacional de Ensaio de Sementes), e do controlo de qualidade de lotes em comércio;

Melhorar a qualificação dos técnicos e promover a atualização de conhecimentos na área dos sistemas de certificação;

Organizar e coordenar as ações de formação e de divulgação nas áreas da amostragem de semente, inspeção de campo, ensaios e análises de sementes

8 - Posição remuneratória de referência: determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (orçamento de Estado para 2016).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos de admissão gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os requisitos de admissão...

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